TRT1 - 0101092-71.2016.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS REYNAN FRANCISCO em 02/07/2025
-
30/06/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
16/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
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16/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
16/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS REYNAN FRANCISCO
-
04/06/2025 12:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-56
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22/05/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 28 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
19/05/2025 18:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/05/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS REYNAN FRANCISCO em 20/03/2025
-
17/03/2025 10:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101092-71.2016.5.01.0013 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: CARLOS REYNAN FRANCISCO, AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA AGRAVADO: CARLOS REYNAN FRANCISCO, VIACAO CARAVELE LTDA, UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:f53a80a: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER de ambos os agravos de petição interpostos, tudo nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar.
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC.
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS REYNAN FRANCISCO -
06/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
06/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
-
06/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
06/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS REYNAN FRANCISCO
-
25/02/2025 23:53
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-56 / null
-
25/02/2025 23:53
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CARLOS REYNAN FRANCISCO - CPF: *52.***.*71-65 / null
-
28/01/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19 - 02 - 2025 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
-
27/01/2025 15:36
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/12/2024 15:48
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
28/11/2024 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/11/2024 19:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) despacho em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) despacho em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) despacho em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
09/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
-
09/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
08/08/2024 18:44
Convertido o julgamento em diligência
-
08/08/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
06/08/2024 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2024 13:40
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
-
05/08/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 12:10
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
-
31/07/2024 18:37
Convertido o julgamento em diligência
-
30/07/2024 18:30
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
19/07/2024 14:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/07/2024 14:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 08:15
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
04/07/2023 23:43
Proferida decisão
-
03/07/2023 19:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
03/07/2023 19:31
Encerrada a conclusão
-
28/06/2023 18:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
05/06/2023 10:28
Distribuído por sorteio
-
11/07/2018 09:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/07/2018 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 04/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 00:02
Decorrido o prazo de AUTO LOTACAO INGA LTDA em 04/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS REYNAN FRANCISCO em 04/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 00:02
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES LTDA em 04/07/2018 23:59:59
-
21/06/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/06/2018
-
21/06/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 14:45
Conhecido o recurso de AUTO LOTACAO INGA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-04 e provido em parte
-
02/06/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2018
-
30/05/2018 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2018 16:08
Incluído o processo em pauta (12/06/2018, 13:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
-
29/05/2018 12:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/05/2018 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
20/04/2018 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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