TRT1 - 0101210-13.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 11:24
Iniciada a execução
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23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 22/07/2025
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18/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:38
Expedido(a) edital a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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03/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/06/2025 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 11:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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02/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/05/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 16/05/2025
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08/05/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c891e7 proferido nos autos. À parte autora para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 07 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSELI VIEIRA SILVA GALVAO -
07/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
07/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI VIEIRA SILVA GALVAO
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07/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/05/2025 11:53
Transitado em julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 06/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSELI VIEIRA SILVA GALVAO em 06/05/2025
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0101210-13.2024.5.01.0451 : JOSELI VIEIRA SILVA GALVAO : SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO: JOSELI VIEIRA SILVA GALVAO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id 25bf691, abaixo transcrita: "(...) II - DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o Pedido, para condenar SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI a satisfazer em favor de JOSELI VIEIRA SILVA GALVAO as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra, no valor total de R$ 9.219,91.
Deduzam-se as parcelas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos.
A ré fica responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas sobre as parcelas deferidas nesta decisão, as quais possuem natureza salarial, salvo o FGTS, férias com o terço e multa do artigo 477 da CLT.
Poderá a ré deduzir a cota de responsabilidade do empregado.
O imposto de renda incidente, será retido na fonte pelo réu, obrigado ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário - art. 46 da Lei 8.541/92.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários advocatícios em favor da parte autora no importe de 05% sobre o valor líquido em seu favor.
Acresçam-se Juros, além de Atualização Monetária, na forma da lei.
Prazo de oito dias para cumprimento da decisão.
Custas de R$ 184,40 pela ré.
Notifiquem-se as partes." ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 14 de abril de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSELI VIEIRA SILVA GALVAO -
14/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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14/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI VIEIRA SILVA GALVAO
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31/03/2025 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 184,40
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31/03/2025 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSELI VIEIRA SILVA GALVAO
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25/03/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 24/03/2025
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18/03/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7903f32 proferido nos autos.
Vistos etc...
O Juízo tem conhecimento de que a ré efetuou depósitos de FGTS em alguns períodos, como se verifica em todos os outros processos em face da mesma, restando os meses de do período de dezembro de 2022 até julho de 2023, setembro de 2023 até fevereiro de 2024, julho de 24 em diante.
Ocorre que, neste processo a parte autora não juntou o extrato.
Assim, venha com o extrato da conta vinculada do FGTS, pois somente assim poderá o juiz proferir sentença líquida. ITABORAI/RJ, 13 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSELI VIEIRA SILVA GALVAO -
13/03/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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13/03/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI VIEIRA SILVA GALVAO
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13/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/03/2025 09:04
Convertido o julgamento em diligência
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13/03/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/03/2025 16:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/03/2025 14:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/03/2025 10:34
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 03/02/2025
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15/01/2025 18:58
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI VIEIRA SILVA GALVAO
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14/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/01/2025 14:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/03/2025 14:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/01/2025 14:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/12/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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