TRT1 - 0101430-81.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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11/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DA COSTA FELIX
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11/09/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 08/09/2025
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04/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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03/09/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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03/09/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DA COSTA FELIX
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03/09/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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01/09/2025 08:37
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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28/08/2025 13:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de GEORGE DA COSTA FELIX em 27/08/2025
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19/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DA COSTA FELIX
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18/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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17/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DA COSTA FELIX
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17/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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12/08/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/08/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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10/08/2025 23:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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08/08/2025 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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28/04/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GEORGE DA COSTA FELIX sem efeito suspensivo
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28/04/2025 06:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 25/04/2025
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25/04/2025 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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06/04/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DA COSTA FELIX
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06/04/2025 19:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 567,51
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06/04/2025 19:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GEORGE DA COSTA FELIX
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06/04/2025 19:37
Concedida a gratuidade da justiça a GEORGE DA COSTA FELIX
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11/03/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 10/03/2025
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de GEORGE DA COSTA FELIX em 10/03/2025
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4f633 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Conforme certidão sob id 0443426, constato que a parte autora não cumpriu a determinação judicial exarada na ata sob id db88db3.
Na referida decisão, restou expressamente consignado que a não apresentação dos quesitos periciais pela parte autora – requerente da prova pericial – acarretaria a preclusão do direito de produzir a referida prova, por força da preclusão omissiva.
A preclusão omissiva, consagrada no ordenamento jurídico processual, decorre da inércia da parte em exercer oportunamente um direito processual dentro do prazo assinalado.
Tal instituto visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade do procedimento, impedindo que a parte, sem justificativa plausível, retarde ou comprometa o regular desenvolvimento do feito.
No caso em análise, a parte autora, mesmo tendo sido advertida previamente sobre as consequências da inércia, não apresentou os quesitos periciais dentro do prazo estipulado, configurando, assim, a preclusão.
Dessa forma, não há como admitir a produção da prova pericial para apuração da insalubridade, sob pena de violação ao princípio da lealdade processual e à necessária observância do contraditório e da ampla defesa, na medida em que o próprio requerente da prova se manteve inerte quando deveria exercer sua prerrogativa processual.
Ante o exposto, reconheço a preclusão quanto ao direito da parte autora de produzir a prova pericial, nos termos da decisão anteriormente proferida.
Considerando o encerramento da instrução processual, intimem-se as partes para que apresentem, facultativamente, razões finais no prazo comum de 5 dias.
Findo o prazo façam os autos conclusos para a prolação da sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE DA COSTA FELIX -
23/02/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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23/02/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DA COSTA FELIX
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23/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/02/2025 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/02/2025 12:32
Juntada a petição de Réplica
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11/02/2025 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 09:10 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 14:32
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 21:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 11:37
Expedido(a) mandado a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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13/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DA COSTA FELIX
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23/12/2024 16:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 09:10 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/12/2024 10:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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19/11/2024 15:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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19/11/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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