TRT1 - 0100687-86.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/09/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/09/2025 20:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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29/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE TARGINO DE OLIVEIRA
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29/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/08/2025 12:54
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 12:54
Transitado em julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAIANE TARGINO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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14/04/2025 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cb9e77 proferido nos autos. Às recorridas (Rés).
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
31/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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31/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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29/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
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11/03/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 09:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c6d7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DO EXPOSTO, a 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, resolve julgar IMPROCEDENTE a presente demanda em face do 2º réu e PROCEDENTE EM PARTE a demanda em face da 1ª ré, de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para condenar a 1ª ré a proceder à entrega do TRCT e das guias do Seguro-Desemprego à autora, bem como ao pagamento, em 8 (oito) dias, das parcelas acima deferidas, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária conforme abaixo, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, bem como os parâmetros abaixo estabelecidos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Para os fins da Lei n° 10.035/00, que acrescentou o § 3° ao artigo 832 da CLT, declara-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, FGTS, multa de 40%, indenização pela supressão do intervalo intrajornada, vale refeição e dano moral.
No cálculo das contribuições previdenciárias deverá ser observado o Provimento n° 1/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula 368 do C.
TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade do empregado. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA/JUROS A época própria da correção monetária observará a Súmula n° 381 do TST.
A correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais em contas judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser feitas pela aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), além de juros TRD (art. 39, caput da Lei nº 8177/91), na fase pré-judicial, e, da taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, índice este conglobante de correção monetária e juros de mora, vigente para fins das condenações cíveis em geral, observando-se o art. 406 do Código Civil, ao teor da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, do dia 18.12.2020, na ADC 58 MC-AGR / DF, quejulgou parcialmente procedente a ação para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º da CLT, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17. IMPOSTO DE RENDA No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 12-A da Lei n° 7.713/88, sob as penas da lei e conseqüente expedição de ofício à Receita Federal, art. 28, § 1° da Lei n° 10.833/2003.
Na apuração do IR, os juros de mora deverão ser excluídos da base de cálculo, adotando-se o entendimento consubstanciado na OJ nº 400 da SDI – 1 do TST. CUSTAS Atribui-se à condenação, o valor de R$ 42.000,00, com custas no importe de R$ 840,00, pela 1ª ré.
Intimem-se as partes. GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
26/02/2025 05:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 05:58
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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26/02/2025 05:58
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE TARGINO DE OLIVEIRA
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26/02/2025 05:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
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26/02/2025 05:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAIANE TARGINO DE OLIVEIRA
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17/02/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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29/01/2025 16:40
Juntada a petição de Impugnação
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18/12/2024 15:12
Audiência una por videoconferência realizada (18/12/2024 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 11:09
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 14:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/09/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 20:38
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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08/08/2024 20:38
Expedido(a) notificação a(o) TAIANE TARGINO DE OLIVEIRA
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08/08/2024 20:38
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/08/2024 20:38
Expedido(a) notificação a(o) TAIANE TARGINO DE OLIVEIRA
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07/08/2024 08:03
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2024 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 17/07/2024
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11/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/07/2024
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25/06/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/06/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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25/06/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/06/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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