TRT1 - 0100687-86.2024.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
-
20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de TAIANE TARGINO DE OLIVEIRA em 19/08/2025
-
05/08/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
-
05/08/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
-
05/08/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
04/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE TARGINO DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 19:24
Conhecido o recurso de TAIANE TARGINO DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*84-48 e provido em parte
-
01/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2025
-
30/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/06/2025 11:42
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - Des. CESAR (férias) ()
-
02/06/2025 14:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/06/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
-
02/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c6d7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DO EXPOSTO, a 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, resolve julgar IMPROCEDENTE a presente demanda em face do 2º réu e PROCEDENTE EM PARTE a demanda em face da 1ª ré, de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para condenar a 1ª ré a proceder à entrega do TRCT e das guias do Seguro-Desemprego à autora, bem como ao pagamento, em 8 (oito) dias, das parcelas acima deferidas, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária conforme abaixo, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, bem como os parâmetros abaixo estabelecidos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Para os fins da Lei n° 10.035/00, que acrescentou o § 3° ao artigo 832 da CLT, declara-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, FGTS, multa de 40%, indenização pela supressão do intervalo intrajornada, vale refeição e dano moral.
No cálculo das contribuições previdenciárias deverá ser observado o Provimento n° 1/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula 368 do C.
TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade do empregado. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA/JUROS A época própria da correção monetária observará a Súmula n° 381 do TST.
A correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais em contas judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser feitas pela aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), além de juros TRD (art. 39, caput da Lei nº 8177/91), na fase pré-judicial, e, da taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, índice este conglobante de correção monetária e juros de mora, vigente para fins das condenações cíveis em geral, observando-se o art. 406 do Código Civil, ao teor da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, do dia 18.12.2020, na ADC 58 MC-AGR / DF, quejulgou parcialmente procedente a ação para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º da CLT, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17. IMPOSTO DE RENDA No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 12-A da Lei n° 7.713/88, sob as penas da lei e conseqüente expedição de ofício à Receita Federal, art. 28, § 1° da Lei n° 10.833/2003.
Na apuração do IR, os juros de mora deverão ser excluídos da base de cálculo, adotando-se o entendimento consubstanciado na OJ nº 400 da SDI – 1 do TST. CUSTAS Atribui-se à condenação, o valor de R$ 42.000,00, com custas no importe de R$ 840,00, pela 1ª ré.
Intimem-se as partes. GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAIANE TARGINO DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100364-49.2022.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Borges Simoes Sobrinho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2025 22:55
Processo nº 0100480-76.2022.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Santanna Cortez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2022 13:15
Processo nº 0101207-05.2019.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Lucio Barreira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2020 10:37
Processo nº 0101261-07.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 15:10
Processo nº 0100074-14.2025.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eneas Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 16:37