TRT1 - 0100814-24.2017.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DOCUMENTOS)
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09/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/09/2025
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20/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/08/2025
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14/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR em 13/08/2025
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30/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR
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29/07/2025 11:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR
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28/07/2025 22:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR em 21/07/2025
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15/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação (manifestação caixa )
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11/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR
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10/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2025
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09/07/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/07/2025 19:38
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e184f8c proferido nos autos.
Garantido o juízo, intimem-se as partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás cabíveis.
O reclamante deverá indicar seus dados bancários.
Registre-se o pagamento.
Façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
28/06/2025 04:39
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2025
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28/06/2025 04:39
Decorrido o prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR em 27/06/2025
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27/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR
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27/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação (juntada guias)
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17/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db8c614 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cálculos periciais ID. 0e5771, impugados pelas partes.
Esclarecimentos periciais f50ab13.
Tudo visto e examinado, decido: SOBRE DIAS DE AFASTAMENTO Quanto aos dias de afastamento, sem razão a ré. Mantenho a decisão de ID. e754401.
DAS QUANTIDADES DE HORAS EXTRAS Quanto à quantidade de horas extras, sem razão a ré.
Como já dito na decisão de ID.e754401, nos dias em que houve substituição no cargo de tesoreiro foi no período de 60 minutos.
DO SÁBADO DO BANCÁRIO – DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO Quanto ao sábado como dia útil não trabalhado, mantenho a decisão de ID. e754401.
TETO PREVIDENCIÁRIO Alega a ré que há equívoco nos cálculos do autor uma vez que apurou o INSS cota autor sendo que recolhia pelo teto.
A contribuição previdenciária devida pelo empregado é limitada ao teto do salário de contribuição.
Ou seja, a acumulação de valores não poderá importar em aumento do valor a ser recolhido por parte do reclamante.
Tudo na forma do art. 28, § 5º, da Lei nº 8.212/91.
Examinando-se os cálculos periciais, verifica-se que considerou os valores dos contracheques e valores do teto.
Prejudicada a impugnação da ré nesse ponto.
DA EQUIVOCADA LIMITAÇÃO DA CONTA AO PERÍODO ATÉ O AJUIZAMENTO DA DEMANDA – PARCELAS VINCENDAS DEFERIDAS Quanto às parcelas vincendas, sem razão o autor.
Mantenho a decisão de ID. e754401 quanto à matéria.
DA EQUIVOCADA METODOLOGIA ADOTADA PARA APURAÇÃO DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO FGTS Alega o autor que há equívoco nos cálculos da perita uma vez que não apurou o FGTS incidente sobre os reflexos das horas extras deferidas.
Sem razão o autor.
Nã há na coisa julgada deferimento para apuração das referidas rubricas.
Tenho como adequados os cálculos da perita de ID. e0e5771.
Isso posto, homologo o valor devido pela ré de R$ 185.660,24, em 31/03/2025, sendo: R$ 154.553,74 líquido para o autorR$ 7.564,61 a título de FGTS a ser depositado na conta vinculada do autorR$ 23.541,89 a título de INSS Tendo em vista o percentual tributável, a OJ 400 da SBDI -1 do TST e art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR (faixa de isenção).
Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, em 05 dias, sob pena de execução, devendo, também, comprovar os recolhimentos previdenciários cabíveis e custas do processo de conhecimento no valor de R$ 1.400,00. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
16/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR
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16/06/2025 10:37
Homologada a liquidação
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13/06/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2025
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12/05/2025 21:37
Juntada a petição de Impugnação
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09/05/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação (CEF sobre esclarecimentos)
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 07/05/2025
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75e6a1 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos da perita.
Após, façam-se os autos conclusos para verificação e homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
30/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR
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30/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 14/04/2025
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02/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
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02/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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01/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/03/2025
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31/03/2025 20:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/03/2025 09:09
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.010,15)
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20/03/2025 13:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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15/03/2025 18:54
Expedido(a) alvará a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a33a95 proferido nos autos.
Expeça-se alvará em favor da perita, intimando-a para ciência. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
13/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR
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13/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
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25/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2025
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04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 03/02/2025
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03/02/2025 16:15
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
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03/02/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação (PT - JUNTADA - HONORARIOS PERICIAIS)
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27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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26/01/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/01/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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17/01/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
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13/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/12/2024
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR em 18/12/2024
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/12/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR
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09/12/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/12/2024 20:03
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 17:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/12/2024 15:17
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: fe282cf) para Impugnação
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19/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/11/2024 11:48
Juntada a petição de Contraminuta
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/11/2024
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR
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31/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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28/10/2024 15:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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23/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/10/2024 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR
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14/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/10/2024 16:05
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 16:05
Transitado em julgado em 04/10/2024
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12/10/2024 04:44
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2017 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/10/2017 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2017 17:26
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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18/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/10/2017 23:59:59
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07/10/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2017
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07/10/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2017 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR em 04/10/2017 23:59:59
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05/10/2017 00:17
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 20:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR - CPF: *51.***.*64-90 sem efeito suspensivo
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03/10/2017 17:24
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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26/09/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2017
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26/09/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2017 12:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1400.00
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18/09/2017 12:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR
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18/09/2017 12:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR
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06/09/2017 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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06/09/2017 12:13
Audiência inicial realizada (06/09/2017 08:50 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2017 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2017
-
04/06/2017 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2017 16:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/06/2017 16:19
Audiência inicial designada (06/09/2017 08:50 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2017 12:05
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
01/06/2017 12:05
Declarada a incompetência
-
01/06/2017 11:54
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/05/2017 19:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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