TRT1 - 0100251-81.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 12/09/2025
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12/09/2025 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
02/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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29/08/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA GALDINO VIEIRA
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSEFA GALDINO VIEIRA em 28/08/2025
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28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
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20/08/2025 20:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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16/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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14/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA GALDINO VIEIRA
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14/08/2025 12:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSEFA GALDINO VIEIRA em 13/08/2025
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13/08/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/08/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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27/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
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18/06/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 16/06/2025
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16/06/2025 17:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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16/06/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 09:51
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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03/06/2025 07:24
Juntada a petição de Manifestação (ED ERJ)
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02/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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30/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA GALDINO VIEIRA
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30/05/2025 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 673,32
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30/05/2025 17:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSEFA GALDINO VIEIRA
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30/05/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/05/2025 11:36
Expedido(a) ofício a(o) JOSEFA GALDINO VIEIRA
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25/05/2025 23:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/05/2025 23:38
Juntada a petição de Réplica
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23/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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22/05/2025 17:40
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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21/05/2025 13:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/05/2025 13:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 22:29
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 22:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/05/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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06/05/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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28/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/04/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 03:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18074da proferido nos autos.
Intime-se a autora para ciência da petição do Estado do Rio de Janeiro.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSEFA GALDINO VIEIRA -
26/03/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA GALDINO VIEIRA
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26/03/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 23:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/03/2025 02:58
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 20/03/2025
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25/03/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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22/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
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21/03/2025 13:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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21/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
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19/03/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOSEFA GALDINO VIEIRA em 17/03/2025
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13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 17:12
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2025 17:12
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA GALDINO VIEIRA
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12/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA GALDINO VIEIRA
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12/03/2025 17:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 17:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/05/2025 13:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 12:26
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89e8f18 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela jurisdicional por meio do qual a autora requereu o bloqueio de créditos em mãos de terceiros, em razão de eventuais valores a serem pagos pela segunda ré à primeira ré, visando à futura satisfação do crédito. É de ciência deste juízo que a primeira ré possui diversas ações nesta especializada, sendo 15 apenas nesta 71VT/RJ e que a execução em face dela é custosa e, em sua maioria, infrutífera.
Embora seja imprescindível a instrução probatória para análise dos requerimentos do autor, é certo a dificuldade em se executar a empresa suscitada, que se encontra inadimplente em diversas ações nesta especializada, evidenciando que não se trata de simples receio do autor de não ter seu crédito adimplido.
Além, constata-se que o deferimento da medida liminar também não traz qualquer perigo de irreversibilidade da decisão, podendo ser revogada no curso da instrução do processo, caso seja indeferido o pedido principal, ou caso as rés procedam espontaneamente ao pagamento da execução Sendo assim, entendo como preenchidos os requisitos para a concessão da tutela requerida, nos termos do artigo 305, do CPC, motivo pelo qual concedo a tutela de urgência requerida.
Expeça-se mandado de penhora de crédito em mãos de terceiro tendo destinatária a segunda ré, a fim de que deposite, em conta a favor do juízo, créditos atuais e futuros que a ré T & S LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI tenha consigo, até o limite definido como valor da causa (R$42.294,70).
Paralelamente, intime-se a autora para ciência desta decisão e inclua-se o processo em pauta para audiência Una Sumaríssima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSEFA GALDINO VIEIRA -
06/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA GALDINO VIEIRA
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06/03/2025 14:38
Concedida a tutela provisória de evidência de JOSEFA GALDINO VIEIRA
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06/03/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VERENA MUNOZ LIMA
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06/03/2025 09:39
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VERENA MUNOZ LIMA
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06/03/2025 09:38
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KIRIA SIMÕES GARCIA
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27/02/2025 10:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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