TRT1 - 0010188-27.2013.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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08/09/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/08/2025 13:39
Registrada a inclusão de dados de CANTINA BRANDAO ZARGIDSKY LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
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25/07/2025 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 10:04
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
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30/03/2025 22:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CHAVE DO SABER - ME em 28/03/2025
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18/03/2025 08:53
Juntada a petição de Contraminuta
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e909e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado DANIEL DE SOUZA ZARGIDSKY ( #id:7a8fbac ).
Ao(s) agravado(s), em contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA -
14/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CHAVE DO SABER - ME
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14/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA
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14/03/2025 10:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIEL DE SOUZA ZARGIDSKY sem efeito suspensivo
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14/03/2025 06:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA em 13/03/2025
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13/03/2025 18:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de8fb7a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
O sócio executado DANIEL DE SPIZA ZARGIDSKY apresenta Exceção de Pré-executividade (id. d18d731), em 19/12/2024, sustentando a impenhorabilidade do valor bloqueado por se tratar de verba salarial.
Manifestação do excepto: id. c5c8977.
Decido.
Primeiramente, é de se registrar que a doutrina e a jurisprudência vêm firmando entendimento no sentido de que a Exceção de Pré-executividade é medida processual adequada para matérias de ordem pública, ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais, capazes de tornar nula ou inválida a execução, caso dos presentes autos, em que se discute a impenhorabilidade de proventos.
O excipiente foi incluído no polo passivo da presente execução a partir da decisão de id. cc5af7e, que desconsiderou a personalidade jurídica da ré, nos autos do processo 0100661-83.2018.5.01.0072, por esgotados os meios da execução em face da ré.
Ativado o convênio Sisbajud em 29/01/2025, restou penhorado o valor de R$4.412,19 nome do excipiente (id. 63fc8e3) Apesar da natureza alimentar do valor bloqueado, a impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria prevista no artigo 649, IV, do CPC não é absoluta, sendo excepcionada para pagamentos de créditos de natureza alimentícia, o qual compreende as verbas trabalhistas.
Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial E.SEDI II in verbis: “MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCESSÃO para cassar a ordem de penhora sobre o equivalente a 70% (setenta por cento) dos proventos de aposentadoria do impetrante, reconhecendo ser possível a penhora de até 30% (trinta por cento) destes proventos.”.(TRT da 1ª Região, MS nº0010729-48.2014.5.01.000, Relator Desembargador Antonio Cesar Coutinho Daiha, DEJT 24.03.2015) O contracheque do excipiente juntado aos autos (id. 3f06d42) revela o rendimento liquido de R$2.587,45. Assim, perfeitamente razoável a penhora equivalente a 30% deste, R$776,23, devendo a diferença ser devolvida ao excipiente.
Portanto, acolho em parte a Exceção de Pré-executividade oposta por DANIEL DE SPIZA ZARGIDSKY, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, sendo o réu DANIEL DE SPIZA ZARGIDSKY para que forneça seus dados bancários com vistas à expedição de alvará (R$3.635,96).
Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao excipiente e mandado de penhora a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, determinando que bloqueie e deposite à disposição deste MM.
Juízo o valor mensal de R$776,23 até atingir o limite da execução (R$35.817,81), devendo comprovar o cumprimento da ordem em até 30 dias, sob pena de seus representantes legais responderem pelas sanções legais aplicáveis ao depositário infiel, sem prejuízo da cominação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, na proporção de até 20% do crédito bruto e atualizado, nos termos do art. 77, IV c/c §2º, CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA -
23/02/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA ZARGIDSKY
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23/02/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CHAVE DO SABER - ME
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23/02/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA
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23/02/2025 19:28
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de DANIEL DE SOUZA ZARGIDSKY
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09/02/2025 14:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c5c8977) para Contestação
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06/02/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CAMILA LEAL LIMA
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03/02/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA
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30/01/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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19/12/2024 12:46
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CANTINA BRANDAO ZARGIDSKY LTDA em 08/11/2024
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24/10/2024 04:48
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CHAVE DO SABER - ME em 23/10/2024
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24/10/2024 04:48
Decorrido o prazo de CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA em 23/10/2024
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10/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA BRANDAO ZARGIDSKY LTDA
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CHAVE DO SABER - ME
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09/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA
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09/10/2024 15:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA
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27/09/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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27/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CANTINA BRANDAO ZARGIDSKY LTDA em 26/09/2024
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10/09/2024 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA em 05/08/2024
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29/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 11:30
Expedido(a) mandado a(o) CANTINA BRANDAO ZARGIDSKY LTDA
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25/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 685bf34) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/07/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/07/2024 15:27
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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15/07/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA
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12/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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01/07/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 08:30
Registrada a inclusão de dados de LUCIANA CRISTINA BRANDAO ZARGIDSKY no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/06/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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22/05/2024 11:23
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA em 26/03/2024
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17/03/2024 22:30
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA
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07/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA ZARGIDSKY em 06/03/2024
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28/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2024
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28/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 09:48
Expedido(a) edital a(o) DANIEL DE SOUZA ZARGIDSKY
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23/02/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA em 13/11/2023
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24/10/2023 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA
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23/10/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/10/2023 08:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/09/2023 12:43
Registrada a inclusão de dados de DANIEL DE SOUZA ZARGIDSKY no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/09/2023 12:43
Registrada a inclusão de dados de CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CHAVE DO SABER - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/08/2023 12:36
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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17/06/2023 02:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA em 15/06/2023
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01/06/2023 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA
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30/05/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/05/2023 00:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/03/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/03/2023 08:48
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL DE SOUZA ZARGIDSKY
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16/02/2023 02:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA em 15/02/2023
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01/02/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/01/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/12/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA
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24/12/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA em 19/12/2022
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30/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA em 29/08/2022
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16/08/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA
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28/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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30/06/2022 22:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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30/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA
-
28/06/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA em 09/06/2022
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04/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA em 03/05/2022
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02/05/2022 09:19
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento.Execução)
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28/04/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA
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27/04/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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17/03/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/03/2022 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento.Execução Rte)
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15/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA
-
14/03/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA em 10/02/2022
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25/11/2021 00:30
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CHAVE DO SABER - ME em 24/11/2021
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17/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
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17/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
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17/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CHAVE DO SABER - ME
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16/11/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA
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16/11/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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12/11/2021 09:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/09/2021 14:54
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência realizada (22/09/2021 14:00 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2021 10:53
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANA CRISTINA BRANDAO ZARGIDSKY em 15/09/2021
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16/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA ZARGIDSKY em 15/09/2021
-
03/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CHAVE DO SABER - ME em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA em 02/09/2021
-
26/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 16:44
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA CRISTINA BRANDAO ZARGIDSKY
-
24/08/2021 16:44
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE SOUZA ZARGIDSKY
-
24/08/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CHAVE DO SABER - ME
-
24/08/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA
-
24/08/2021 08:28
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (22/09/2021 14:00 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2021 08:27
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência cancelada (21/09/2021 15:20 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2021 08:27
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (21/09/2021 15:20 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA em 30/07/2021
-
17/06/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
15/06/2021 23:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
15/06/2021 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA
-
11/06/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
28/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ RICARDO VIEIRA DO NASCIMENTO em 17/06/2016
-
28/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de NANCI SILVA DO NASCIMENTO em 17/06/2016
-
13/05/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
13/11/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 14:03
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
08/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA em 07/11/2019
-
27/09/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
-
27/09/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 22:09
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
-
23/09/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 14:45
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/07/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 15:02
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
10/06/2019 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Pedido Exclusão Patrocínio)
-
25/07/2018 00:42
Decorrido o prazo de CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA em 24/07/2018 23:59:59
-
09/06/2018 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2018
-
09/06/2018 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 16:07
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
10/10/2017 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA em 09/10/2017 23:59:59
-
04/10/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2017
-
04/10/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2017 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 11:09
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/10/2017 21:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2017 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2017 14:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/08/2017 14:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/11/2016 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 13:06
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
09/08/2016 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2016 12:15
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
11/05/2016 10:06
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
18/03/2016 08:54
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
29/11/2015 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2015
-
29/11/2015 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2015 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2015 10:26
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
18/11/2015 02:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2015 20:09
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
15/04/2015 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2015 15:41
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
18/11/2014 09:14
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
16/09/2014 21:34
Publicado(a) o(a) Intimação em 16/09/2014
-
16/09/2014 21:34
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2014 13:38
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2014 13:38
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2014 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2014 10:48
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
30/08/2014 01:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CHAVE DO SABER - ME em 29/08/2014 23:59:59
-
30/08/2014 01:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CHAVE DO SABER - ME em 29/08/2014 23:59:59
-
30/08/2014 01:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CHAVE DO SABER - ME em 29/08/2014 23:59:59
-
23/06/2014 00:25
Decorrido o prazo de JOSÉ ANDRÉ ALVES BARRETO DA ROCHA em 31/03/2014 23:59:59
-
23/06/2014 00:25
Decorrido o prazo de rita de cássia sant´anna cortez em 31/03/2014 23:59:59
-
23/06/2014 00:25
Decorrido o prazo de WAGNER GIL JANSEN PEREIRA em 31/03/2014 23:59:59
-
22/06/2014 11:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2014
-
22/06/2014 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2014 11:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2014
-
22/06/2014 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2014 11:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2014
-
22/06/2014 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2014 11:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2014
-
22/06/2014 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2014 11:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2014
-
22/06/2014 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2014 11:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2014
-
22/06/2014 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2014 00:14
Decorrido o prazo de rita de cássia sant´anna cortez em 09/12/2013 23:59:59
-
08/06/2014 00:14
Decorrido o prazo de WAGNER GIL JANSEN PEREIRA em 09/12/2013 23:59:59
-
08/06/2014 00:14
Decorrido o prazo de JOSÉ ANDRÉ ALVES BARRETO DA ROCHA em 09/12/2013 23:59:59
-
07/06/2014 09:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2013
-
07/06/2014 09:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2014 12:08
Iniciada a liquidação por cálculos
-
27/05/2014 12:08
Transitado em julgado em 13/12/2014
-
24/03/2014 11:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/03/2014 04:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2014 12:15
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
03/12/2013 08:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/12/2013 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2013 19:51
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
27/09/2013 03:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 241.57
-
27/09/2013 03:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA
-
27/09/2013 03:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ #Não preenchido#) de CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA
-
20/09/2013 16:02
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
17/09/2013 15:01
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
28/08/2013 15:27
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIA MEDALHA DE OLIVEIRA MITCHELL DA SILVA - CPF: *82.***.*76-60
-
14/08/2013 11:04
Audiência una realizada (08/08/2013 13:00 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2013 00:01
Decorrido o prazo de JOSÉ ANDRÉ ALVES BARRETO DA ROCHA em 28/05/2013 23:59
-
23/05/2013 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/05/2013 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/05/2013 13:40
Audiência una redesignada (08/08/2013 13:00 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2013 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2013 10:29
Conclusos os autos para decisão
-
04/03/2013 12:42
Audiência una designada (02/07/2013 14:00 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2013 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2013
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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