TRT1 - 0100666-63.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
02/07/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ESTANILAU GOMES DA SILVA
-
11/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
30/04/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA em 28/04/2025
-
22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
-
15/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ESTANILAU GOMES DA SILVA
-
15/04/2025 10:30
Homologada a liquidação
-
08/04/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA em 31/03/2025
-
18/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100666-63.2023.5.01.0482 : ANA CLAUDIA ESTANILAU GOMES DA SILVA : RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 17 de março de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA -
17/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
-
13/03/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3758e3f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Venha a autora com cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA ESTANILAU GOMES DA SILVA -
11/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ESTANILAU GOMES DA SILVA
-
11/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
11/03/2025 09:26
Iniciada a execução
-
11/03/2025 09:26
Transitado em julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA ESTANILAU GOMES DA SILVA em 10/03/2025
-
19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
-
18/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ESTANILAU GOMES DA SILVA
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18/02/2025 11:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 56,82
-
18/02/2025 11:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CLAUDIA ESTANILAU GOMES DA SILVA
-
09/07/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
09/07/2024 08:36
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 13:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/07/2024 14:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/07/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA ESTANILAU GOMES DA SILVA em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 11/06/2024
-
04/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ESTANILAU GOMES DA SILVA
-
03/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
23/05/2024 15:13
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2024 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 03/05/2024
-
19/04/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
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18/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
02/04/2024 15:11
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
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19/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 18/03/2024
-
13/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA ESTANILAU GOMES DA SILVA em 12/03/2024
-
05/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 08:21
Expedido(a) notificação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
04/03/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ESTANILAU GOMES DA SILVA
-
02/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA ESTANILAU GOMES DA SILVA em 01/03/2024
-
28/02/2024 13:51
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 13:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/02/2024 13:51
Audiência una por videoconferência cancelada (07/05/2024 08:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
19/02/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ESTANILAU GOMES DA SILVA
-
19/02/2024 11:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CLAUDIA ESTANILAU GOMES DA SILVA
-
19/02/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO SUKEYOSI
-
19/02/2024 10:26
Encerrada a conclusão
-
02/02/2024 07:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
02/02/2024 01:23
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 01/02/2024
-
25/01/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
24/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
24/01/2024 11:26
Encerrada a conclusão
-
24/01/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
23/01/2024 05:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:10
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA ESTANILAU GOMES DA SILVA em 22/01/2024
-
16/12/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 12:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/12/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/12/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ESTANILAU GOMES DA SILVA
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14/12/2023 19:04
Homologada a Transação
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14/12/2023 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/12/2023 16:40
Encerrada a conclusão
-
13/12/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
13/12/2023 15:52
Juntada a petição de Acordo
-
28/06/2023 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2023 16:59
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2024 08:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/06/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
21/06/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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