TRT1 - 0101192-73.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 08:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.200,00)
-
15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de FRANCICERO DE JESUS ARAGAO em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SORAYA LOPES DA SILVA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARTA JANETE LOPES DA SILVA em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 11:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a789a2 proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA -
29/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
-
29/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCICERO DE JESUS ARAGAO
-
29/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA LOPES DA SILVA
-
29/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARTA JANETE LOPES DA SILVA
-
29/04/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARTA JANETE LOPES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/04/2025
-
23/04/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 525b711 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, tendo em vista todos os elementos acima expostos, rejeito os embargos.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARTA JANETE LOPES DA SILVA - SORAYA LOPES DA SILVA - FRANCICERO DE JESUS ARAGAO -
07/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
-
07/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCICERO DE JESUS ARAGAO
-
07/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA LOPES DA SILVA
-
07/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARTA JANETE LOPES DA SILVA
-
07/04/2025 10:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
-
03/04/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 02/04/2025
-
28/03/2025 19:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a13aed proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aos embargados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
-
24/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCICERO DE JESUS ARAGAO
-
24/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA LOPES DA SILVA
-
24/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARTA JANETE LOPES DA SILVA
-
24/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/03/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/03/2025 20:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0646bfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto as preliminares aduzidas e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0101192-73.2024.5.01.0036, proposta por MARTA JANETE LOPES DA SILVA, SORAYA LOPES DA SILVA e FRANCICERO DE JESUS ARAGAO em face de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para assegurar aos reclamante a gratuidade de justiça e condenar as rés, sendo a 2ª subsidiariamente a pagar as parcelas abaixo: Indenização por danos morais a MARTA JANETE LOPES DA SILVA, no montante de R$ 88.188,00.Indenização por danos morais a SORAYA LOPES DA SILVA, no montante de R$ 35.275,20.Indenização por danos morais a FRANCICERO DE JESUS ARAGAO, no montante de R$ 35.275,20.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA e RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS), são incabíveis, ante a natureza indenizatória da parcela deferida, que ora declaro para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pelas rés, no valor de R$ 3.200,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 160.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARTA JANETE LOPES DA SILVA - SORAYA LOPES DA SILVA - FRANCICERO DE JESUS ARAGAO -
07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
-
07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCICERO DE JESUS ARAGAO
-
07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA LOPES DA SILVA
-
07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARTA JANETE LOPES DA SILVA
-
07/03/2025 10:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.200,00
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07/03/2025 10:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SORAYA LOPES DA SILVA
-
07/03/2025 10:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARTA JANETE LOPES DA SILVA
-
07/03/2025 10:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCICERO DE JESUS ARAGAO
-
07/03/2025 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCICERO DE JESUS ARAGAO
-
07/03/2025 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a SORAYA LOPES DA SILVA
-
07/03/2025 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARTA JANETE LOPES DA SILVA
-
30/01/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
30/01/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 12:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2025 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/01/2025 15:41
Juntada a petição de Contestação
-
20/01/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 15:27
Juntada a petição de Contestação
-
17/12/2024 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) FRANCICERO DE JESUS ARAGAO
-
18/10/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) SORAYA LOPES DA SILVA
-
18/10/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) MARTA JANETE LOPES DA SILVA
-
18/10/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) FRANCICERO DE JESUS ARAGAO
-
18/10/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) SORAYA LOPES DA SILVA
-
18/10/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) MARTA JANETE LOPES DA SILVA
-
18/10/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/10/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
-
18/10/2024 09:28
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2025 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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