TRT1 - 0100626-61.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA CRUZ em 07/04/2025
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07/04/2025 23:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 23:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 696182e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.
Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
24/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA CRUZ
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24/03/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO DA SILVA CRUZ sem efeito suspensivo
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24/03/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
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21/03/2025 20:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aa6f22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100626-61.2023.5.01.0036, proposta por EDUARDO DA SILVA CRUZ em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e OI S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (sucessora de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL).
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 2.058,50, sobre o valor dado à causa de R$ 102.925,00, isento.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DA SILVA CRUZ -
07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA CRUZ
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07/03/2025 10:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.058,50
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07/03/2025 10:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO DA SILVA CRUZ
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07/03/2025 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO DA SILVA CRUZ
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31/01/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/01/2025 14:18
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 15:53
Audiência de instrução designada (29/01/2025 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 14:49
Audiência de instrução realizada (16/07/2024 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 09:11
Audiência de instrução designada (16/07/2024 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 13:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2024 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA CRUZ em 25/08/2023
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26/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/08/2023
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25/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/08/2023
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25/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/08/2023
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25/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA CRUZ em 24/08/2023
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22/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/08/2023
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17/08/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/08/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/08/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA CRUZ
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03/08/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/08/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/08/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA CRUZ
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02/08/2023 15:13
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2024 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 14:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/08/2023 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 11:11
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2023 15:34
Juntada a petição de Contestação
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27/07/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2023 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 15:27
Audiência inicial por videoconferência designada (03/08/2023 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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