TRT1 - 0101134-07.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 08:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 14/05/2025
-
07/05/2025 20:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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29/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FRAGA DA SILVA
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29/04/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/04/2025 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FRAGA DA SILVA em 07/04/2025
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07/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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07/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/03/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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24/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FRAGA DA SILVA
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24/03/2025 14:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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21/03/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/03/2025 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 10:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ab592 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto as preliminares aduzidas e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0101134-07.2023.5.01.0036, proposta por PAULO HENRIQUE FRAGA DA SILVA em face de AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, para assegurar ao reclamante a gratuidade de justiça e condenar a ré a pagar as parcelas abaixo: Indenização dos salários do período estabilitário;Indenização por danos morais de R$ 5.000,00.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) tem valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.
As parcelas deferidas terão CORREÇÃO MONETÁRIA a partir do vencimento da obrigação – Artigo 459 CLT, c/c Súmulas 381 e 439, ambas do TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ SBDI-I TST número 302).
O julgamento pelo STF das ADC's 58 e 59 e das ADI's 5867 e 6021 conferiu interpretação conforme a Constituição aos artigos 879, § 7º e 899, § 4º, ambos da CLT, decidindo pela inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos débitos e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.
Em razão do efeito vinculante e erga omnes, devem ser aplicados os mesmos critérios de juros e correção monetária das condenações cíveis em geral, quais sejam o (i) IPCA-E, na fase pré judicial e a (ii) Selic, a partir do ajuizamento (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, julgado em 18/12/20, vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio).
Os juros estão embutidos na SELIC, não havendo que se falar em juros de mora à razão de 1% ao mês.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA e RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS), são incabíveis, ante a natureza indenizatória da parcela deferida, que ora declaro para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pela ré, no valor de R$ 500,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE FRAGA DA SILVA -
07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FRAGA DA SILVA
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07/03/2025 10:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
07/03/2025 10:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO HENRIQUE FRAGA DA SILVA
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07/03/2025 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE FRAGA DA SILVA
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13/01/2025 14:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/01/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
18/12/2024 12:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/12/2024 14:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2024 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/12/2024 12:58
Juntada a petição de Impugnação
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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02/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FRAGA DA SILVA
-
02/12/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/11/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
25/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FRAGA DA SILVA
-
25/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
17/10/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
-
05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARISTELA GONCALVES OLIVAL em 04/10/2024
-
27/09/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARISTELA GONCALVES OLIVAL em 23/09/2024
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14/09/2024 02:48
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FRAGA DA SILVA em 13/09/2024
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11/09/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
-
04/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
-
04/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
04/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FRAGA DA SILVA
-
03/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARISTELA GONCALVES OLIVAL em 02/09/2024
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02/09/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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31/07/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
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29/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
26/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARISTELA GONCALVES OLIVAL em 25/07/2024
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18/07/2024 10:40
Juntada a petição de Réplica
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17/07/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
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10/07/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 15:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 14:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2024 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2024 12:12
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 14:20
Expedido(a) notificação a(o) PAULO HENRIQUE FRAGA DA SILVA
-
07/12/2023 14:20
Expedido(a) notificação a(o) PAULO HENRIQUE FRAGA DA SILVA
-
07/12/2023 14:20
Expedido(a) notificação a(o) AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
07/12/2023 14:18
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2024 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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