TRT1 - 0100047-03.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:29
Juntada a petição de Impugnação
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08/09/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ELOY SOUZA MENDES DE LIMA
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02/09/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/07/2025 06:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/07/2025 15:32
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 15:32
Transitado em julgado em 08/07/2025
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11/07/2025 10:44
Recebidos os autos para prosseguir
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08/04/2025 01:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 10:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE ELOY SOUZA MENDES DE LIMA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20fea94 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
26/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ELOY SOUZA MENDES DE LIMA
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26/03/2025 08:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO HENRIQUE ELOY SOUZA MENDES DE LIMA sem efeito suspensivo
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26/03/2025 00:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/03/2025
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20/03/2025 12:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 625709c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor, (2) julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e (3) condeno, ainda, o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser observada a disposição do §4º do mesmo dispositivo legal, vedada, contudo, a compensação com créditos provenientes de qualquer processo, por força de decisão plenária regional com efeitos vinculantes (ArgIncCiv 0102282-40.2018.5.01.0000) e da decisão proferida na ADIn 5.766.
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 360,92, calculadas sobre R$ 18.045,56, valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensado.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE ELOY SOUZA MENDES DE LIMA -
07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ELOY SOUZA MENDES DE LIMA
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07/03/2025 10:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,91
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07/03/2025 10:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO HENRIQUE ELOY SOUZA MENDES DE LIMA
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07/03/2025 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE ELOY SOUZA MENDES DE LIMA
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06/02/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/10/2024 14:30
Juntada a petição de Impugnação
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01/10/2024 06:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 10:06
Audiência una por videoconferência realizada (30/09/2024 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/09/2024 08:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 14:59
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2024 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2024 10:06
Expedido(a) mandado a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/09/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/08/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ELOY SOUZA MENDES DE LIMA
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26/02/2024 12:12
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE ELOY SOUZA MENDES DE LIMA em 09/02/2024
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01/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ELOY SOUZA MENDES DE LIMA
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31/01/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/01/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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