TRT1 - 0101084-17.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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12/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MESQUITA
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12/09/2025 16:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FRANCISCO CARLOS MESQUITA
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12/09/2025 16:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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11/09/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/09/2025 14:40
Iniciada a execução
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11/09/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/09/2025 13:33
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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21/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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19/08/2025 15:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/08/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MESQUITA
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17/08/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/08/2025 21:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MESQUITA em 29/07/2025
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24/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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23/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MESQUITA
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23/07/2025 10:28
Homologada a liquidação
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22/07/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/07/2025 15:05
Juntada a petição de Impugnação
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 09/07/2025
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30/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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26/06/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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03/06/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MESQUITA
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28/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MESQUITA em 22/05/2025
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12/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MESQUITA
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08/04/2025 20:06
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff597de proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de mera liquidação individual de sentença coletiva condenatória, que se processa através de fase cognitiva.
Desta forma, impõe-se a garantia do contraditório para que o réu possa contestar ou não os fatos narrados pelo acionante que comprovam a sua inserção na hipótese prevista na sentença exequenda.
Em sendo assim, determino: Cite-se a ré para o exercício do contraditório, devendo, no mesmo prazo de 08 dias preclusivos (art. 879, CLT), impugnar as contas da parte autora.
Em caso de discordância quanto aos cálculos, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Também no mesmo prazo, poderá especificar as provas que pretende produzir.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Os cálculos apresentados deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos acima referidos, em havendo alegação de prejudicial de mérito, preliminares ou contestação da ré quanto à inserção do autor na hipótese da sentença coletiva exequenda, venham conclusos para apreciação.
Caso contrário, em se tratando de matéria de cálculos, sigam os autos à Contadoria para conferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
25/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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25/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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25/03/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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25/03/2025 10:24
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 10:24
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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25/03/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2024 18:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 13/12/2024
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13/12/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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13/11/2024 12:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO CARLOS MESQUITA sem efeito suspensivo
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13/11/2024 07:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cbecae4) para Agravo de Petição
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12/11/2024 17:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/11/2024 17:13
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MESQUITA em 08/11/2024
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29/10/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MESQUITA
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23/10/2024 10:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO CARLOS MESQUITA
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02/10/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MESQUITA em 01/10/2024
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20/09/2024 07:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 47b282e) para Embargos de Declaração
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19/09/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MESQUITA
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17/09/2024 19:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.683,19
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17/09/2024 19:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/09/2024 19:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/09/2024 19:17
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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17/09/2024 19:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Cumprimento de sentença (156)
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17/09/2024 08:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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