TRT1 - 0100562-21.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA DA CONCEICAO FAGUNDES
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04/09/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME em 28/08/2025
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME em 28/08/2025
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 28/08/2025
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 28/08/2025
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27/08/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME
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19/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
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19/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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19/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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19/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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19/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
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19/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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19/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA DA CONCEICAO FAGUNDES
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19/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/06/2025 07:53
Registrada a inclusão de dados de CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/06/2025 07:53
Registrada a inclusão de dados de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/06/2025 07:53
Registrada a inclusão de dados de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/06/2025 07:53
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/06/2025 07:53
Registrada a inclusão de dados de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/06/2025 07:53
Registrada a inclusão de dados de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/06/2025 07:53
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2025 15:23
Iniciada a execução
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME em 10/03/2025
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME em 10/03/2025
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 10/03/2025
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 10/03/2025
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 10/03/2025
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABRICIA DA CONCEICAO FAGUNDES em 10/03/2025
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee1e2c0 proferido nos autos.
Ante o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as rés para que, no prazo 48 horas, procedam ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, ficados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Deverão as rés, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso as rés desejem efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
Com o requerimento, intime-se a autor para que se manifeste a respeito, nos termos do art. 916, § 1º, CPC.
Em caso de concordância, deverá a parte autora fornecer os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas subsequentes, em 5 dias.
Nessa última hipótese, as demais parcelas mensais deverão ser depositadas no prazo de até trinta dias posteriores à data do depósito anterior, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do CPC, na conta bancária do autor.
Tal pedido implica em reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos à execução pela parte executada (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento – o que comprova o animus solvendi da parte executada, ficarão cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Eventual discordância deverá ser devidamente fundamentada, com indicação da efetiva capacidade financeira da parte ré, sem a qual a experiência prática demonstra que existe grande risco de que o crédito somente venha a ser recebido com maior delonga.
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou a garantia da execução pela Reclamada, intime-se a parte autora para se manifestar sobre seu interesse na efetivação da execução, no prazo de 10 dias, valendo seu silêncio como concordância tácita com a adoção dos procedimentos abaixo arrolados, procedendo-se a execução da seguinte forma: Ativação de bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) das partes executadas, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), na forma do art. 980-A do CC, hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, fica desde já a quantia convolada em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento.
Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT) .
Em seguida, consulte-se a JUCERJA e, caso infrutífera, o Quadro de Sócios e Administradores na Receita Federal, intimando-se o exequente para ciência dos resultados, em 10 dias, ficando ciente de que, caso pretenda a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requerimento deverá ser protocolado nos próprios autos. pcv SAO GONCALO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIA DA CONCEICAO FAGUNDES -
23/02/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME
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23/02/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
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23/02/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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23/02/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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23/02/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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23/02/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
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23/02/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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23/02/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA DA CONCEICAO FAGUNDES
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23/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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20/02/2025 15:32
Transitado em julgado em 06/02/2025
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10/02/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABRICIA DA CONCEICAO FAGUNDES em 06/02/2025
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17/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME
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16/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
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16/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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16/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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16/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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16/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
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16/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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16/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA DA CONCEICAO FAGUNDES
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16/01/2025 11:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.041,56
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16/01/2025 11:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FABRICIA DA CONCEICAO FAGUNDES
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16/01/2025 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIA DA CONCEICAO FAGUNDES
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13/01/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/12/2024 14:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2024 09:05 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/12/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/11/2024 21:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/11/2024 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/11/2024 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2024 06:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 06:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/11/2024 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/10/2024 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/10/2024 21:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2024 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
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21/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 13:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
18/10/2024 13:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME
-
18/10/2024 13:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
-
18/10/2024 13:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
18/10/2024 13:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
18/10/2024 13:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
18/10/2024 13:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
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18/10/2024 13:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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18/10/2024 12:56
Expedido(a) edital a(o) CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME
-
18/10/2024 12:56
Expedido(a) edital a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
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18/10/2024 12:56
Expedido(a) edital a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
18/10/2024 12:56
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
18/10/2024 12:56
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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18/10/2024 12:56
Expedido(a) edital a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
18/10/2024 12:56
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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02/10/2024 09:08
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 09:05 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/10/2024 15:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/10/2024 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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06/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA DA CONCEICAO FAGUNDES
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28/07/2024 14:59
Audiência inicial por videoconferência designada (01/10/2024 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/07/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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