TRT1 - 0100331-07.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 13:17
Arquivados os autos definitivamente
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
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23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de EDUARDO LUCAS VIANA DA SILVEIRA em 22/05/2025
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15/05/2025 14:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 265,56
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15/05/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO LUCAS VIANA DA SILVEIRA
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15/05/2025 14:18
Extinto o processo por homologação de desistência
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15/05/2025 14:18
Audiência una realizada (15/05/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUCAS VIANA DA SILVEIRA
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13/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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12/05/2025 22:08
Juntada a petição de Desistência da ação
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08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de EDUARDO LUCAS VIANA DA SILVEIRA em 07/05/2025
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07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
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07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 10:30
Expedido(a) edital a(o) ALPHA CONSTRUTORA SERVICOS E LOCACOES LTDA
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06/05/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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05/05/2025 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 14:08
Expedido(a) mandado a(o) ALPHA CONSTRUTORA SERVICOS E LOCACOES LTDA
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24/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUCAS VIANA DA SILVEIRA
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24/04/2025 14:00
Audiência una designada (15/05/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 14:00
Audiência una cancelada (30/04/2025 10:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUCAS VIANA DA SILVEIRA
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24/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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24/04/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
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01/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA CONSTRUTORA SERVICOS E LOCACOES LTDA
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29/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de EDUARDO LUCAS VIANA DA SILVEIRA em 28/03/2025
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27/03/2025 16:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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19/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad2450 proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LUCAS VIANA DA SILVEIRA -
18/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) ALPHA CONSTRUTORA SERVICOS E LOCACOES LTDA
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18/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUCAS VIANA DA SILVEIRA
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18/03/2025 13:41
Audiência una designada (30/04/2025 10:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 13:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUCAS VIANA DA SILVEIRA
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18/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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18/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100331-07.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 16/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031700300125300000223078552?instancia=1 -
16/03/2025 13:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/03/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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