TRT1 - 0078800-50.2008.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2025 11:33
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/09/2025 11:33
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIS DA SILVA PAIVA
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12/09/2025 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2025 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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12/09/2025 11:30
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/09/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DA SILVA PAIVA
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12/09/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/09/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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08/04/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA SILVA MOREIRA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUES PEREIRA SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES ORIENTAL S/A em 02/04/2025
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19/03/2025 08:17
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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19/03/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0078800-50.2008.5.01.0053 : JORGE LUIS DA SILVA PAIVA : TRANSPORTES ORIENTAL S/A E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRANSPORTES ORIENTAL S/A, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Decisão de #id:5330480: "Vistos, etc.
JORGE LUIS DA SILVA PAIVA interpõe AGRAVO DE PETIÇÃO em face da sentença que extinguiu a execução, reconhecendo a ocorrência de prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
Os pressupostos de admissibilidade estão preenchidos, conforme certidão retro.
Preliminarmente, e em sede de eventual juízo de retratação, passo a apreciar o conteúdo do agravo interposto.
Em apertada síntese, alega o agravante que “não deixou de atender o comando judicial” (sic), Alega, ainda, que “antes de proferir a decisão de extinção da execução e arquivamento dos autos, deveria o autor ser intimado pessoalmente” (sic).
A referida tese não merece qualquer acolhida.
Uma singela análise da tramitação do feito indica que, desde a expedição da certidão de crédito trabalhista de fls. 624 (autos físicos), em 03/03/2015, o autor não promoveu qualquer diligência nos autos do processo, tendo permanecido ABSOLUTAMENTE INERTE.
Considerando-se a entrada em vigor do art. 11-A da CLT, constata-se que desde novembro de 2019 já se operaram os efeitos da prescrição no presente processo.
Ademais, e diversamente do alegado, o credor foi regular e amplamente notificado quanto a possibilidade do feito se extinguir por sua inércia, através da publicação do Edital de Notificação 1514/2025, em 15/01/2025, reiterando a necessidade do credor se manifestar nos autos quanto ao interesse em prosseguir no feito, no prazo de 48hs, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 11-A da CLT.
Em resposta a referida publicação, limitou-se o exequente a requerer o desarquivamento e a migração dos autos, para posterior expedição de "Carta de Vênia, para a 68ª VT/RJ - Processo n.º 0095900-62.2008.5.01.0006, solicitando reserva de crédito do valor devido ao Autor" (sic).
Além de não comprovar qualquer existência de crédito sobejante no processo referido, a simples consulta aos autos referidos indicam que o aludido processo encontra-se arquivado desde 2017, demonstrando-se, portanto, a absoluta inocuidade da medida pretendida.
Por todo o exposto, nada a se retratar quanto ao conteúdo da sentença extintiva prolatada nos autos, restando mais do que evidente a ocorrência da prescrição intercorrente, desde novembro de 2019.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES ORIENTAL S/A -
17/03/2025 12:17
Expedido(a) edital a(o) JEFFERSON DA SILVA MOREIRA
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17/03/2025 12:17
Expedido(a) edital a(o) MARCELO HENRIQUES PEREIRA SILVA
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17/03/2025 12:17
Expedido(a) edital a(o) TRANSPORTES ORIENTAL S/A
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13/03/2025 12:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE LUIS DA SILVA PAIVA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/02/2025 15:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2008
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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