TRT1 - 0100266-95.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:18
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 15:18
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 757,10)
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04/09/2025 15:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.773,00)
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04/09/2025 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 35.083,00)
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 03/09/2025
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27/08/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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20/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERRARIS DE MATTOS
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20/08/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/08/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/08/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERRARIS DE MATTOS
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14/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/08/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERRARIS DE MATTOS
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13/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCOS FERRARIS DE MATTOS em 07/08/2025
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08/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 07/08/2025
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30/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERRARIS DE MATTOS
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29/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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27/06/2025 13:18
Iniciada a execução
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27/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 26/06/2025
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05/06/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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30/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERRARIS DE MATTOS
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30/05/2025 19:32
Homologada a liquidação
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30/05/2025 00:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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12/05/2025 09:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/05/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERRARIS DE MATTOS
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06/05/2025 21:36
Juntada a petição de Impugnação
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06/05/2025 21:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de MARCOS FERRARIS DE MATTOS em 02/04/2025
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24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e172c proferida nos autos. DECISÃO PJe O(a) autor(a) requer a antecipação dos efeitos de tutela de urgência para que sejam realizados bloqueios nas contas da ré pelo valor apontado em sua planilha de cálculos em razão da probabilidade do direito.
Estabelece o art. 300 do CPC que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Ocorre que o(a) autor(a) requer o bloqueio de valores sem que a ré tenha tido sequer a oportunidade de impugnar tais valores.
Neste sentido, a questão carece de maior dilação probatória, como exercício do contraditório e da ampla defesa pela ré, sob pena de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva, nos termos do § 3º do art. 300 do CPC.
Ante os fundamentos expostos, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se o(a) autor(a) da presente decisão.
Após, intime-se a executada para apresentação de seus cálculos de liquidação, inclusive contribuição previdenciária incidente, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Prazo de 20 dias.
Com manifestação/cálculos do executado, dê-se vista ao exequente por 10 dias.
Após manifestação do exequente ou decorrido o prazo sem que a executada se manifeste, remetam-se os autos à contadoria para verificação e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS FERRARIS DE MATTOS -
22/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERRARIS DE MATTOS
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22/03/2025 10:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS FERRARIS DE MATTOS
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100266-95.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
14/03/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/03/2025 15:04
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 14:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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