TRT1 - 0100219-29.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ sem efeito suspensivo
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14/04/2025 23:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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14/04/2025 23:01
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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08/04/2025 20:14
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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24/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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24/03/2025 14:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 404292f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante a certidão de id. 4a47bf9, verifica-se que até o presente momento, os autos principais carecem de trânsito em julgado, aguardando decisões das instâncias superiores.
Em face do exposto, por força do estabelecido no art. 98 do CDC, tem-se que ausentes os pressupostos para o aviamento da presente, razão pela qual indefiro a inicial, julgando extinto o feito, na forma do art. 924, I, do CPC.
Intime-se .
Decorrido o prazo, ao arquivo. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
13/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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13/03/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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12/03/2025 21:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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12/03/2025 21:31
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/03/2025 10:45
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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