TRT1 - 0100640-34.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 18:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/03/2025 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2025 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5b3a08 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 12/02/2025, #id:1ff6163, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:fe94254.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pela Ré em 11/02/2025, #id:8c7d88e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:076c410.
Depósito recursal e custas #id:0a40748 e #id:f78465d, com comprovação do recolhimento em 11/02/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 13 de março de 2025 SHEINA MAIA FERREIRA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 13 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
13/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
13/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ANDRADE SOARES DE BARROS
-
13/03/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO ANDRADE SOARES DE BARROS sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
13/03/2025 09:09
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/02/2025 13:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/02/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/02/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
30/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ANDRADE SOARES DE BARROS
-
30/01/2025 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
30/01/2025 17:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO ANDRADE SOARES DE BARROS
-
30/01/2025 17:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIO ANDRADE SOARES DE BARROS
-
28/01/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/01/2025 17:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/01/2025 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/01/2025 16:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 08:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/08/2024 17:38
Juntada a petição de Impugnação
-
08/08/2024 21:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 08:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/08/2024 21:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/08/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 11:26
Juntada a petição de Contestação
-
15/07/2024 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 02:15
Decorrido o prazo de FLAVIO ANDRADE SOARES DE BARROS em 09/05/2024
-
01/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
30/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ANDRADE SOARES DE BARROS
-
30/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
30/04/2024 10:46
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/04/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100235-39.2019.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 15:12
Processo nº 0100456-51.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Pacheco Henrique Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2025 13:31
Processo nº 0100847-33.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Chavez Pinheiro Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2024 14:43
Processo nº 0100742-61.2020.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2022 12:14
Processo nº 0100311-40.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bernardo Guimaraes Ermida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2025 19:20