TRT1 - 0100093-88.2022.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
13/08/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 14:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BRUM VIEIRA
-
30/07/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de WILLIAM BRUM VIEIRA em 11/07/2025
-
04/07/2025 12:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/07/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb69fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
A ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Da data de demissão Sem razão a parte ré em suas alegações, eis que a data em que se aposentou é posterior a data final dos cálculos, não gerando qualquer repercussão nas férias proporcionais relativas ao ano de 2004.
Rejeito. Férias.
Quanto à apuração do reflexo de férias, alega a ré incorreção nos períodos lançados de gozo de férias, dessa forma, conforme bem ressaltado pela Contadoria do Juízo, o PJECalc faz lançamento automático dos períodos de férias e sendo que, no caso vertente, houve uma diferença nos valores lançados. Acolho.
Atualização.
SELIC da Receita Federal.
Apuração de forma simples.
Em relação ao tipo de Selic aplicado, mister destacar que o art. 406 do Código Civil, mencionado na ADC 58 do E.
STF, faz referência à SELIC da Receita Federal, uma vez que é taxa para a correção dos impostos devidos à Fazenda Nacional, conforme art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a qual é aplicada de forma simples. Desse modo, improcede o pleito. Incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial Afigura-se devida a atualização de acordo com os critérios determinados pelo e.
STF, na forma da decisão nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC, a teor do art. 406 do Código Civil), conforme determinado pelo c.
TST no PROCESSO Nº TST-Ag-RRAg-10865-03.2017.5.03.0059.
Desse modo, improcede o pleito.
Isso posto, julgo o pedido procedentes em parte formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré a vir com novos cálculos, ajustando-os ao ora decidido.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
27/06/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/06/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BRUM VIEIRA
-
27/06/2025 18:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/06/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/05/2025 11:29
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
16/05/2025 15:44
Iniciada a execução
-
28/04/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BRUM VIEIRA
-
15/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
01/04/2025 20:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/03/2025
-
11/03/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de WILLIAM BRUM VIEIRA em 10/03/2025
-
27/02/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63fbe2f proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Acolho a conta ofertada pelo AUTOR, acorde à coisa julgada, com base nas razões expendidas nos esclarecimentos de ID 7ce8bb1, as quais integram a presente decisão. 2.- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3.- Simultaneamente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para pagamento do quantum debeatur devidamente atualizado até a data do depósito, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD.
Caso requerido pela executada, fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora e ao seu patrono deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
As custas, imposto de renda e cota previdenciária deverão ser recolhidas, respectivamente, em GRU e DARF, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD. VOLTA REDONDA/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM BRUM VIEIRA -
23/02/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/02/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BRUM VIEIRA
-
23/02/2025 19:42
Homologada a liquidação
-
23/02/2025 19:42
Não acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/02/2025 05:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
21/02/2025 05:54
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
05/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
14/11/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BRUM VIEIRA
-
05/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
31/10/2024 00:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/10/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/10/2024 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BRUM VIEIRA
-
26/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/09/2024 15:33
Iniciada a liquidação
-
25/09/2024 15:33
Transitado em julgado em 13/09/2024
-
24/09/2024 05:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/02/2023 14:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/02/2023 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/12/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BRUM VIEIRA
-
15/12/2022 10:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
14/12/2022 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
-
18/11/2022 16:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
-
18/11/2022 01:14
Decorrido o prazo de WILLIAM BRUM VIEIRA em 17/11/2022
-
17/11/2022 22:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/11/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BRUM VIEIRA
-
03/11/2022 14:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/11/2022 14:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de WILLIAM BRUM VIEIRA
-
15/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de WILLIAM BRUM VIEIRA em 14/10/2022
-
10/10/2022 20:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
07/10/2022 15:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
-
07/10/2022 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
01/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/09/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BRUM VIEIRA
-
29/09/2022 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
29/09/2022 17:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILLIAM BRUM VIEIRA
-
29/09/2022 17:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a WILLIAM BRUM VIEIRA
-
24/08/2022 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
22/08/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
03/08/2022 00:52
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:52
Decorrido o prazo de WILLIAM BRUM VIEIRA em 02/08/2022
-
01/08/2022 21:29
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
01/08/2022 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
22/07/2022 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
-
20/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/07/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BRUM VIEIRA
-
19/07/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
27/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de WILLIAM BRUM VIEIRA em 26/05/2022
-
25/05/2022 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
-
05/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
03/05/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BRUM VIEIRA
-
29/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/04/2022
-
18/04/2022 16:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/03/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Oposição ao Juízo totalmente digital)
-
30/03/2022 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/03/2022 10:00
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
26/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de WILLIAM BRUM VIEIRA em 25/02/2022
-
17/02/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
-
17/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BRUM VIEIRA
-
16/02/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
16/02/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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