TRT1 - 0100327-80.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:20
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ITHAUA DE FREITAS CRUZ
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12/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) INGRITE DE FREITAS CRUZ
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12/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) INDARA DE FREITAS CRUZ
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12/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA CORREIA DE FREITAS
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ITHAUA DE FREITAS CRUZ em 21/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de INGRITE DE FREITAS CRUZ em 21/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de INDARA DE FREITAS CRUZ em 21/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELIANA CORREIA DE FREITAS em 21/05/2025
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ITHAUA DE FREITAS CRUZ
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07/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) INGRITE DE FREITAS CRUZ
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07/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) INDARA DE FREITAS CRUZ
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07/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA CORREIA DE FREITAS
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07/05/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/05/2025 13:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.661.626,00)
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07/05/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 05/05/2025
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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26/04/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ITHAUA DE FREITAS CRUZ
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14/04/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) INGRITE DE FREITAS CRUZ
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14/04/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) INDARA DE FREITAS CRUZ
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14/04/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA CORREIA DE FREITAS
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14/04/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ITHAUA DE FREITAS CRUZ em 07/04/2025
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de INGRITE DE FREITAS CRUZ em 07/04/2025
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de INDARA DE FREITAS CRUZ em 07/04/2025
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELIANA CORREIA DE FREITAS em 07/04/2025
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02/04/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/03/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41c9794 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos da ré (ID 6455380).
Concordância do autor (ID 6892ad0).
Decido.
Homologo os cálculos da ré, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 1.661.626,00 Honorários advocatícios.: R$ 249.243,90 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 1.910.869,90 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
13/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ITHAUA DE FREITAS CRUZ
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13/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) INGRITE DE FREITAS CRUZ
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13/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) INDARA DE FREITAS CRUZ
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13/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA CORREIA DE FREITAS
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13/03/2025 09:33
Homologada a liquidação
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13/03/2025 05:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 11/03/2025
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITHAUA DE FREITAS CRUZ em 24/02/2025
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de INGRITE DE FREITAS CRUZ em 24/02/2025
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de INDARA DE FREITAS CRUZ em 24/02/2025
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIANA CORREIA DE FREITAS em 24/02/2025
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11/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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06/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ITHAUA DE FREITAS CRUZ
-
06/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) INGRITE DE FREITAS CRUZ
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06/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) INDARA DE FREITAS CRUZ
-
06/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA CORREIA DE FREITAS
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06/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 06:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/02/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/12/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ITHAUA DE FREITAS CRUZ
-
25/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) INGRITE DE FREITAS CRUZ
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25/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) INDARA DE FREITAS CRUZ
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25/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA CORREIA DE FREITAS
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25/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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19/11/2024 13:57
Iniciada a liquidação
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19/11/2024 13:57
Transitado em julgado em 04/11/2024
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11/11/2024 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
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15/02/2024 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/02/2024 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ITHAUA DE FREITAS CRUZ
-
02/02/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) INGRITE DE FREITAS CRUZ
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02/02/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) INDARA DE FREITAS CRUZ
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02/02/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA CORREIA DE FREITAS
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02/02/2024 11:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de ITHAUA DE FREITAS CRUZ em 01/02/2024
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de INGRITE DE FREITAS CRUZ em 01/02/2024
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de INDARA DE FREITAS CRUZ em 01/02/2024
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de ELIANA CORREIA DE FREITAS em 01/02/2024
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01/02/2024 18:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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01/02/2024 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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28/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
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28/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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28/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
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26/12/2023 20:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/12/2023 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ITHAUA DE FREITAS CRUZ
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26/12/2023 20:25
Expedido(a) intimação a(o) INGRITE DE FREITAS CRUZ
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26/12/2023 20:25
Expedido(a) intimação a(o) INDARA DE FREITAS CRUZ
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26/12/2023 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA CORREIA DE FREITAS
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26/12/2023 20:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20.000,00
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26/12/2023 20:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ITHAUA DE FREITAS CRUZ
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26/12/2023 20:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de INGRITE DE FREITAS CRUZ
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26/12/2023 20:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de INDARA DE FREITAS CRUZ
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26/12/2023 20:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELIANA CORREIA DE FREITAS
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26/12/2023 20:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ITHAUA DE FREITAS CRUZ
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26/12/2023 20:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a INGRITE DE FREITAS CRUZ
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26/12/2023 20:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a INDARA DE FREITAS CRUZ
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26/12/2023 20:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIANA CORREIA DE FREITAS
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21/08/2023 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ITHAUA DE FREITAS CRUZ em 17/08/2023
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18/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de INGRITE DE FREITAS CRUZ em 17/08/2023
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18/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de INDARA DE FREITAS CRUZ em 17/08/2023
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18/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ELIANA CORREIA DE FREITAS em 17/08/2023
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09/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ITHAUA DE FREITAS CRUZ
-
08/08/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) INGRITE DE FREITAS CRUZ
-
08/08/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) INDARA DE FREITAS CRUZ
-
08/08/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA CORREIA DE FREITAS
-
08/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
08/08/2023 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 13:40
Audiência una realizada (19/07/2023 09:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2023 19:56
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ITHAUA DE FREITAS CRUZ em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de INGRITE DE FREITAS CRUZ em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de INDARA DE FREITAS CRUZ em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ELIANA CORREIA DE FREITAS em 07/07/2023
-
28/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de ITHAUA DE FREITAS CRUZ em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de INGRITE DE FREITAS CRUZ em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de INDARA DE FREITAS CRUZ em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de ELIANA CORREIA DE FREITAS em 27/06/2023
-
17/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
15/06/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ITHAUA DE FREITAS CRUZ
-
15/06/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) INGRITE DE FREITAS CRUZ
-
15/06/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) INDARA DE FREITAS CRUZ
-
15/06/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA CORREIA DE FREITAS
-
15/06/2023 19:57
Expedido(a) intimação a(o) EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
15/06/2023 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ITHAUA DE FREITAS CRUZ
-
15/06/2023 19:57
Expedido(a) intimação a(o) INGRITE DE FREITAS CRUZ
-
15/06/2023 19:57
Expedido(a) intimação a(o) INDARA DE FREITAS CRUZ
-
15/06/2023 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA CORREIA DE FREITAS
-
11/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ITHAUA DE FREITAS CRUZ em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de INGRITE DE FREITAS CRUZ em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de INDARA DE FREITAS CRUZ em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ELIANA CORREIA DE FREITAS em 10/05/2023
-
03/05/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
29/04/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ITHAUA DE FREITAS CRUZ
-
29/04/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) INGRITE DE FREITAS CRUZ
-
29/04/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) INDARA DE FREITAS CRUZ
-
29/04/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA CORREIA DE FREITAS
-
29/04/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
27/04/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2022 08:43
Encerrada a conclusão
-
12/11/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
12/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2022
-
04/11/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
03/11/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ITHAUÃ DE FREITAS CRUZ
-
03/11/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA CORREIA DE FREITAS
-
03/11/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
05/08/2022 17:49
Audiência una designada (19/07/2023 09:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 21/07/2022
-
21/07/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
21/07/2022 11:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
20/07/2022 14:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/07/2022 09:10 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
05/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de ITHAUÃ DE FREITAS CRUZ em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de INGRITE DE FREITAS CRUZ em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de INDARA DE FREITAS CRUZ em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de ELIANA CORREIA DE FREITAS em 04/07/2022
-
24/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
23/06/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) INGRITE DE FREITAS CRUZ
-
23/06/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ITHAUA DE FREITAS CRUZ
-
23/06/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA CORREIA DE FREITAS
-
23/06/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
23/06/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) INDARA DE FREITAS CRUZ
-
23/06/2022 12:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/07/2022 09:10 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/06/2022 02:00
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/06/2022
-
14/06/2022 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
14/06/2022 00:43
Decorrido o prazo de ITHAUÃ DE FREITAS CRUZ em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:43
Decorrido o prazo de INGRITE DE FREITAS CRUZ em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:43
Decorrido o prazo de INDARA DE FREITAS CRUZ em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:43
Decorrido o prazo de ELIANA CORREIA DE FREITAS em 13/06/2022
-
08/06/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
07/06/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA COM MEDIAÇÃO)
-
04/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ITHAUÃ DE FREITAS CRUZ
-
03/06/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) INGRITE DE FREITAS CRUZ
-
03/06/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) INDARA DE FREITAS CRUZ
-
03/06/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA CORREIA DE FREITAS
-
03/06/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
03/05/2022 10:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
02/05/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
26/04/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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