TRT1 - 0115400-81.2005.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SEPULVEDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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08/09/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA
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08/09/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE JESUS SOUZA
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08/09/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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05/09/2025 13:51
Recebidos os autos para diligência
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22/05/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) em 20/05/2025
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE PAULA COSTA em 16/05/2025
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06/05/2025 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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06/05/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0115400-81.2005.5.01.0051 : GILBERTO DE JESUS SOUZA : FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CLAUDIA DE PAULA COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazões ao recurso interposto.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DE PAULA COSTA -
03/05/2025 17:28
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA DE PAULA COSTA
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03/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEPULVEDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GILBERTO DE JESUS SOUZA em 28/04/2025
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b9e413 proferida nos autos. CERTIFICO que em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, o agravo de petição do réu Id 45d2c01, interposto em 31/3/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data ciência decisão: 19/3/2025 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao agravado. Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DE JESUS SOUZA -
07/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SEPULVEDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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07/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE JESUS SOUZA
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07/04/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE PAULA COSTA *37.***.*71-56 em 04/04/2025
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE PAULA COSTA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) em 04/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE PAULA COSTA *37.***.*71-56 em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE PAULA COSTA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de GILBERTO DE JESUS SOUZA em 02/04/2025
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31/03/2025 13:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0115400-81.2005.5.01.0051 : GILBERTO DE JESUS SOUZA : FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CLAUDIA DE PAULA COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para ciência da sentença Id 6db6796: SENTENÇA AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA opôs Embargos de Declaração pelas razões expostas na petição ID c6f62a1, indicando supostos vícios no julgamento, que pede sejam sanados.
Os embargos são tempestivos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam a veicular insatisfações quanto ao conteúdo decisório da sentença embargada; não é via processual para reexame da matéria já decidida ou dos elementos dos autos.
Têm a sua finalidade direcionada e limitam-se a corrigir defeitos inerentes à decisão embargada; a aperfeiçoá-la, sanando obscuridade, contradição ou omissão porventura existentes.
Em suas razões, o embargante alega nulidade no julgado sob a alegação de que não foi intimado para ciência da garantia do Juízo.
Contudo, o executado já havia interposto embargos à execução os quais não foram conhecidos por este Juízo, tendo o Acórdão ID eaaf961, dado provimento a seu agravo de petição para afastar o não conhecimento dos embargos à execução declarado em sede de primeiro grau e determinar a retorno dos autos à origem para que proceda à formalização da penhora incidente sobre o bem indicado pelos executados e, após, julgue os embargos à execução, como entender de direito, Nessa perspectiva, após ter sido formalizada a penhora na forma determinada no Acórdão, seguiu-se ao imediato julgamento dos embargos à execução aviados, sendo descabida a pretensão do executado de que lhe fosse aberto um novo prazo para manifestação.
Assim, infundado o alegado vício processual.
Quanto às demais questões levantadas, inexistem elementos caracterizadores de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inviável, após a entrega da prestação jurisdicional, a manifestação de inconformismo veiculada sob a forma de pretensos vícios.
Na verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, elegendo, para tal, a via processual inadequada. D I S P O S I T I V O ISTO POSTO, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MONICA CRISTINA ABRANCHES ALEXANDRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DE PAULA COSTA -
17/03/2025 12:32
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA DE PAULA COSTA *37.***.*71-56
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17/03/2025 12:32
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA DE PAULA COSTA
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17/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE PAULA COSTA *37.***.*71-56
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17/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE PAULA COSTA
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17/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
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17/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SEPULVEDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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17/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA
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17/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE JESUS SOUZA
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26/02/2025 09:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA
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18/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE PAULA COSTA *37.***.*71-56 em 17/02/2025
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18/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE PAULA COSTA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) em 17/02/2025
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17/02/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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15/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE PAULA COSTA *37.***.*71-56 em 14/02/2025
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15/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE PAULA COSTA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GILBERTO DE JESUS SOUZA em 14/02/2025
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11/02/2025 12:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
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03/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
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03/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:55
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA DE PAULA COSTA *37.***.*71-56
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31/01/2025 15:55
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA DE PAULA COSTA
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31/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE PAULA COSTA *37.***.*71-56
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31/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE PAULA COSTA
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31/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
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31/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SEPULVEDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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31/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA
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31/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE JESUS SOUZA
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24/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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03/12/2024 10:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA
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03/12/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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03/12/2024 10:18
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA em 14/11/2024
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10/10/2024 13:26
Expedido(a) ofício a(o) AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA
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19/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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15/08/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SEPULVEDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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06/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA
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06/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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25/04/2024 15:09
Recebidos os autos para prosseguir
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18/06/2023 20:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/06/2023 14:18
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE JESUS SOUZA
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12/06/2023 08:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA sem efeito suspensivo
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30/05/2023 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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30/05/2023 09:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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20/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SEPULVEDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
19/05/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA
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19/05/2023 09:55
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA
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11/05/2023 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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10/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de GILBERTO DE JESUS SOUZA em 09/05/2023
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09/05/2023 19:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SEPULVEDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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25/04/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA
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25/04/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE JESUS SOUZA
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25/04/2023 12:50
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA
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25/04/2023 10:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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25/04/2023 10:49
Encerrada a conclusão
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14/03/2023 14:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de GILBERTO DE JESUS SOUZA em 08/03/2023
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01/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/02/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE JESUS SOUZA
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28/02/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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16/02/2023 02:16
Decorrido o prazo de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) em 15/02/2023
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14/02/2023 17:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/02/2023 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2023 11:09
Expedido(a) ofício a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
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11/01/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/01/2023 13:49
Expedido(a) mandado a(o) AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA
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12/12/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
08/12/2022 08:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/12/2022 08:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
30/11/2022 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2022 17:22
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de GILBERTO DE JESUS SOUZA em 08/11/2022
-
20/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE JESUS SOUZA
-
19/10/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
08/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de GILBERTO DE JESUS SOUZA em 07/10/2022
-
30/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE JESUS SOUZA
-
28/09/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
28/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE PAULA COSTA *37.***.*71-56 em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA em 27/09/2022
-
09/09/2022 11:52
Expedido(a) ofício a(o) AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA
-
09/09/2022 11:52
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIA DE PAULA COSTA *37.***.*71-56
-
10/08/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
05/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de GILBERTO DE JESUS SOUZA em 04/08/2022
-
04/08/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Req Ofício PAYPAL e PICPAY para localização endereços)
-
12/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE JESUS SOUZA
-
11/07/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
27/04/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
26/04/2022 17:05
Encerrada a conclusão
-
12/04/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
07/03/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
17/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de GILBERTO DE JESUS SOUZA em 16/02/2022
-
10/02/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
03/02/2022 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Reitera cumprimento de ofícios sob pena de desobediencia)
-
02/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE JESUS SOUZA
-
01/02/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
07/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) em 06/10/2021
-
27/09/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
22/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 21/09/2021
-
22/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de PAYU BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. em 21/09/2021
-
22/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de WIRECARD BRASIL S.A. em 21/09/2021
-
22/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 21/09/2021
-
22/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 21/09/2021
-
22/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 21/09/2021
-
15/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA - EPP em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 14/09/2021
-
13/09/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
02/09/2021 11:48
Expedido(a) ofício a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
-
02/09/2021 11:48
Expedido(a) ofício a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
-
02/09/2021 11:48
Expedido(a) ofício a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
-
31/08/2021 19:08
Encerrada a conclusão
-
31/08/2021 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/08/2021 17:32
Expedido(a) ofício a(o) IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A
-
17/08/2021 17:32
Expedido(a) ofício a(o) GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA - EPP
-
17/08/2021 17:32
Expedido(a) ofício a(o) PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
-
16/08/2021 09:27
Expedido(a) ofício a(o) MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
-
16/08/2021 09:27
Expedido(a) ofício a(o) PICPAY SERVICOS S.A
-
16/08/2021 09:27
Expedido(a) ofício a(o) WIRECARD BRASIL S.A.
-
16/08/2021 09:27
Expedido(a) ofício a(o) PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
16/08/2021 09:27
Expedido(a) ofício a(o) PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
-
16/08/2021 09:27
Expedido(a) ofício a(o) PAYU BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
-
16/07/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
17/06/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
27/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de GILBERTO DE JESUS SOUZA em 26/05/2021
-
24/05/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
20/05/2021 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Petição Indicando meios em formato PDF A)
-
19/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE JESUS SOUZA
-
18/05/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
22/04/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/04/2021 16:11
Desarquivados os autos
-
22/04/2021 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Presta Esclarecimento e Req ofício)
-
01/02/2021 16:26
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/01/2021 00:31
Decorrido o prazo de GILBERTO DE JESUS SOUZA em 28/01/2021
-
14/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 19:44
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE JESUS SOUZA
-
12/01/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
30/09/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
13/07/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
12/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de GILBERTO DE JESUS SOUZA em 10/07/2020
-
03/07/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE JESUS SOUZA
-
02/07/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
03/04/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/12/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
12/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO DE JESUS SOUZA em 11/12/2019
-
13/09/2019 16:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
-
13/09/2019 16:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Esclarece e Req ofício de reiteração de cumprimento de reserva de crédito)
-
02/09/2019 15:18
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
11/07/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 14:19
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
02/07/2019 00:15
Decorrido o prazo de GILBERTO DE JESUS SOUZA em 01/07/2019 23:59:59
-
20/06/2019 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2019
-
20/06/2019 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 12:24
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
17/06/2019 16:35
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFÍCIO)
-
26/05/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 15:27
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/04/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 12:17
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
22/04/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 15:27
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
14/03/2019 19:48
Expedido(a) ofício a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
10/03/2019 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 16:56
Juntada a petição de Manifestação (MEDIDA DE URGENCIA Esclarece e Req penhora no rosto dos autos)
-
22/02/2019 16:07
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
18/02/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 10:21
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/01/2019 03:00
Decorrido o prazo de GILBERTO DE JESUS SOUZA em 21/01/2019 23:59:59
-
10/01/2019 15:41
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
17/12/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 13:55
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/12/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 11:25
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
11/12/2018 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2018 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
-
06/12/2018 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 16:02
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
22/11/2018 15:45
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIA DE PAULA COSTA *37.***.*71-56 - CNPJ: 12.***.***/0001-47 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2018 15:45
Registrada a inclusão de dados de SEPULVEDA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-82 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2018 15:45
Determinada a inclusão de dados de CLAUDIA DE PAULA COSTA *37.***.*71-56 - CNPJ: 12.***.***/0001-47 no BNDT
-
22/11/2018 15:45
Determinada a inclusão de dados de SEPULVEDA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-82 no BNDT
-
21/11/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 14:49
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/10/2018 12:41
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/10/2018 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 17:46
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
16/10/2018 13:49
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2005
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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