TRT1 - 0115400-81.2005.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
05/09/2025 13:46
Convertido o julgamento em diligência
-
05/09/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
05/09/2025 11:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/09/2025 11:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
30/07/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 08:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
23/05/2025 16:28
Convertido o julgamento em diligência
-
23/05/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
23/05/2025 16:01
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 17:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
22/05/2025 17:20
Distribuído por dependência/prevenção
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0115400-81.2005.5.01.0051 : GILBERTO DE JESUS SOUZA : FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença Id 6db6796: SENTENÇA AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA opôs Embargos de Declaração pelas razões expostas na petição ID c6f62a1, indicando supostos vícios no julgamento, que pede sejam sanados.
Os embargos são tempestivos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam a veicular insatisfações quanto ao conteúdo decisório da sentença embargada; não é via processual para reexame da matéria já decidida ou dos elementos dos autos.
Têm a sua finalidade direcionada e limitam-se a corrigir defeitos inerentes à decisão embargada; a aperfeiçoá-la, sanando obscuridade, contradição ou omissão porventura existentes.
Em suas razões, o embargante alega nulidade no julgado sob a alegação de que não foi intimado para ciência da garantia do Juízo.
Contudo, o executado já havia interposto embargos à execução os quais não foram conhecidos por este Juízo, tendo o Acórdão ID eaaf961, dado provimento a seu agravo de petição para afastar o não conhecimento dos embargos à execução declarado em sede de primeiro grau e determinar a retorno dos autos à origem para que proceda à formalização da penhora incidente sobre o bem indicado pelos executados e, após, julgue os embargos à execução, como entender de direito, Nessa perspectiva, após ter sido formalizada a penhora na forma determinada no Acórdão, seguiu-se ao imediato julgamento dos embargos à execução aviados, sendo descabida a pretensão do executado de que lhe fosse aberto um novo prazo para manifestação.
Assim, infundado o alegado vício processual.
Quanto às demais questões levantadas, inexistem elementos caracterizadores de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inviável, após a entrega da prestação jurisdicional, a manifestação de inconformismo veiculada sob a forma de pretensos vícios.
Na verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, elegendo, para tal, a via processual inadequada. D I S P O S I T I V O ISTO POSTO, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MONICA CRISTINA ABRANCHES ALEXANDRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA -
25/04/2024 15:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE PAULA COSTA *37.***.*71-56 em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE PAULA COSTA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de GILBERTO DE JESUS SOUZA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEPULVEDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA em 22/04/2024
-
10/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE PAULA COSTA *37.***.*71-56
-
09/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE PAULA COSTA
-
09/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
-
09/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE JESUS SOUZA
-
09/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SEPULVEDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
09/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA
-
09/04/2024 12:52
Conhecido o recurso de AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA - CPF: *36.***.*64-00 e provido
-
09/04/2024 00:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
-
18/03/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/03/2024 12:03
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
25/02/2024 20:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/02/2024 20:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
25/02/2024 19:02
Retirado de pauta o processo
-
19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
-
18/01/2024 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/01/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
19/12/2023 19:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/12/2023 19:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
11/12/2023 18:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
08/12/2023 10:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (07/12/2023 11:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
07/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
-
03/11/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE JESUS SOUZA
-
03/11/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE JESUS SOUZA
-
03/11/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SEPULVEDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
03/11/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA
-
03/11/2023 04:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/12/2023 11:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
24/10/2023 15:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
24/10/2023 15:50
Convertido o julgamento em diligência
-
24/10/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
24/10/2023 15:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/10/2023 15:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
20/09/2023 09:55
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
15/09/2023 14:12
Expedido(a) ofício a(o) AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA
-
15/09/2023 13:44
Convertido o julgamento em diligência
-
15/09/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
15/09/2023 11:08
Encerrada a conclusão
-
13/09/2023 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
13/09/2023 13:21
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
-
12/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE PAULA COSTA *37.***.*71-56 em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE PAULA COSTA em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de GILBERTO DE JESUS SOUZA em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de SEPULVEDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA em 11/09/2023
-
29/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE PAULA COSTA *37.***.*71-56
-
28/08/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE PAULA COSTA
-
28/08/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
-
28/08/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE JESUS SOUZA
-
28/08/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SEPULVEDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
28/08/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA
-
28/08/2023 09:07
Conhecido o recurso de AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA - CPF: *36.***.*64-00 e provido
-
08/08/2023 10:23
Incluído em pauta o processo para 21/08/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
-
03/08/2023 19:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2023 19:49
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
02/08/2023 19:35
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
23/06/2023 15:28
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
23/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
18/06/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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