TRT1 - 0100822-16.2023.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 02/07/2025
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO MONTEIRO DOS SANTOS em 02/07/2025
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17/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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16/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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16/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MONTEIRO DOS SANTOS
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09/06/2025 21:53
Conhecido o recurso de EDUARDO MONTEIRO DOS SANTOS - CPF: *10.***.*34-17 e não provido
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 16:02
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 09:00 S Virtual - MRLC (vota MJDR) ()
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15/05/2025 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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24/04/2025 14:11
Distribuído por sorteio
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b45e84f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO MONTEIRO DOS SANTOS em face de CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LIMITADA e M.
DIAS BRANCO S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, tudo na forma da fundamentação supra. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Honorários periciais a cargo da União Federal (Súmula nº 457 do TST). Custas de R$ 153,60, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 7.680,01, pela parte autora, dispensada de recolhimento. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MONTEIRO DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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