TRT1 - 0100129-25.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de POUSADA FAGUNDES VARELA LTDA - ME em 15/08/2025
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23/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA FAGUNDES VARELA LTDA - ME
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18/07/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LARYSSA LEYENDECKER FRANCA DE SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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18/07/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de POUSADA FAGUNDES VARELA LTDA - ME em 17/07/2025
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01/07/2025 08:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA FAGUNDES VARELA LTDA - ME
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26/06/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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23/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA LEYENDECKER FRANCA DE SIQUEIRA
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23/06/2025 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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23/06/2025 09:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARYSSA LEYENDECKER FRANCA DE SIQUEIRA
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23/06/2025 09:24
Concedida a gratuidade da justiça a LARYSSA LEYENDECKER FRANCA DE SIQUEIRA
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de LARYSSA LEYENDECKER FRANCA DE SIQUEIRA em 16/06/2025
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09/06/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/06/2025 10:13
Audiência una realizada (09/06/2025 09:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA LEYENDECKER FRANCA DE SIQUEIRA
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05/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/06/2025 12:42
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100129-25.2025.5.01.0247 : LARYSSA LEYENDECKER FRANCA DE SIQUEIRA : POUSADA FAGUNDES VARELA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): LARYSSA LEYENDECKER FRANCA DE SIQUEIRA Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 09/06/2025 09:40 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LARYSSA LEYENDECKER FRANCA DE SIQUEIRA -
21/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA FAGUNDES VARELA LTDA - ME
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21/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA LEYENDECKER FRANCA DE SIQUEIRA
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21/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA LEYENDECKER FRANCA DE SIQUEIRA
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19/03/2025 11:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 11:59
Audiência una designada (09/06/2025 09:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/03/2025 11:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LARYSSA LEYENDECKER FRANCA DE SIQUEIRA em 10/03/2025
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c250f5e proferido nos autos.
CONCLUSÃO Certifico, nesta data, que ao realizar o procedimento de triagem nos presentes autos, verifiquei que os temas tratados se referem na maior parte sobre horas extras, adicional noturno, nulidade de escala etc, razão pela qual faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência.
Rio de Janeiro/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
ANA CRISTINA CARVALHO CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes DESPACHO PJe Diante do acima certificado, visando a economia e a celeridade dos atos processuais, devolvam-se os autos à VT de origem uma vez que os temas nele discutidos dependem essencialmente de produção de prova junto ao Juízo de origem, razão pela qual, em casos similares, as partes vêm reiteradamente se manifestando neste CEJUSC-JT 4.0 no sentido de que a inclusão deles em pauta de mediação (processos iniciais em sua maioria ainda não contestados) seria prematura.
Cabe observar que a restrição aqui indicada está prevista no Manual de Triagem que foi produzido por este CEJUSC com o intuito de otimizar o esforço de cooperação entre nossas unidades.
Destaco, contudo, que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação ou conciliação caso as partes assim desejarem.
NITEROI/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - LARYSSA LEYENDECKER FRANCA DE SIQUEIRA -
23/02/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA LEYENDECKER FRANCA DE SIQUEIRA
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23/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/02/2025 12:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/02/2025 15:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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