TRT1 - 0100226-94.2022.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 03:42
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 27/06/2025
-
03/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 10:37
Expedido(a) edital a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
-
22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS em 21/05/2025
-
08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 019bf00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que o sócio MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES seja incluído no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS -
07/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
07/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS
-
07/05/2025 12:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS
-
06/05/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 09/04/2025
-
18/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100226-94.2022.5.01.0452 : EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS : ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigos 133 a 137 do CPC/2015.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 17 de março de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES -
17/03/2025 12:36
Expedido(a) edital a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
-
18/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 17/02/2025
-
18/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
-
24/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
13/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
03/09/2024 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 16:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/09/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS
-
20/08/2024 02:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 19:03
Iniciada a execução
-
28/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS em 27/05/2024
-
03/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
02/05/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS
-
02/05/2024 09:35
Homologada a liquidação
-
30/04/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 05/02/2024
-
12/01/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
10/01/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
22/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS em 21/11/2023
-
31/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS
-
27/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/10/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS em 15/09/2023
-
09/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/09/2023
-
31/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/08/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
30/08/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS
-
30/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
29/08/2023 17:22
Iniciada a liquidação
-
29/08/2023 17:21
Transitado em julgado em 08/08/2023
-
10/08/2023 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/02/2023 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 09/02/2023
-
26/01/2023 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/01/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
24/01/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS
-
24/01/2023 18:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
19/01/2023 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
19/01/2023 12:17
Encerrada a conclusão
-
02/12/2022 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
26/11/2022 03:43
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:43
Decorrido o prazo de EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS em 25/11/2022
-
24/11/2022 12:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/11/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
10/11/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS
-
10/11/2022 12:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
10/11/2022 12:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS
-
10/11/2022 12:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS
-
23/09/2022 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/09/2022 13:01
Audiência de instrução realizada (21/09/2022 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
02/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS em 01/08/2022
-
13/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/07/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
12/07/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS
-
12/07/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
12/07/2022 11:38
Audiência de instrução designada (21/09/2022 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
05/07/2022 15:56
Encerrada a conclusão
-
28/06/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
28/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS em 27/06/2022
-
08/06/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
08/06/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS RECLAMANTE)
-
08/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/06/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
07/06/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS
-
07/06/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/05/2022 17:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação Esquadra)
-
24/05/2022 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Esquadra)
-
20/05/2022 11:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/05/2022 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/05/2022 09:19
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/05/2022 09:19
Expedido(a) notificação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
12/05/2022 00:36
Decorrido o prazo de EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS em 11/05/2022
-
04/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON CIPRIANO DOS SANTOS
-
02/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/04/2022 11:36
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
31/03/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0095700-24.1995.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Moita Prado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2021 15:37
Processo nº 0095700-24.1995.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Waldir Nilo Passos Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/1995 00:00
Processo nº 0100484-08.2023.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana do Couto Giffoni Fontes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2023 00:13
Processo nº 0100751-47.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 11:20
Processo nº 0100226-94.2022.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Nolasco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2023 13:23