TRT1 - 0100423-86.2023.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10227d3 proferido nos autos.
Considerando o noticiado no Id 839514c, que a ré encontra-se em recuperação judicial e a Justiça do Trabalho não é competente para efetuar qualquer ato de execução, sendo tal competência privativa do juízo cível no qual tramita a citada recuperação judicial, sendo irrelevante, no caso, o decurso do prazo de suspensão da execução previsto no art. 6º, § 4º, da Lei11.101/05.
A adoção de tal entendimento, no que concerne às empresas em recuperação judicial, está embasada na interpretação sistemática dos parágrafos do art. 6º da Lei 11.101/05, justificando-se no fato de que o prosseguimento das execuções de forma individualizada poderia acarretar prejuízo à ordem dos créditos, inclusive aqueles de natureza trabalhista, bem como ao próprio plano de recuperação judicial da empresa. Notifiquem-se as partes para ciência, pelo prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo in albis, na forma do Provimento CGJT 001/2012, artigo 1º, expeça-se certidão para habilitação do crédito do Autor na Recuperação Judicial, em trâmite na 4ª Vara Empresarial, tombada sob o processo nº 0817534-13.2023.8.19.0001, notificando-se o Autor para que proceda à impressão do referido documento, verificando, previamente, se os dados estão corretamente digitados, e providencie a habilitação perante o Juízo Falimentar.
No mesmo expediente, dê-se, ainda, ciência de que os autos serão sobrestados, devendo informar em até 2 anos, a contar da data da publicação ora determinada, acerca do andamento da falência/recuperação judicial, sob pena de, no silêncio, o Juízo entender que houve o encerramento da recuperação judicial/falência e o autor recebeu o seu crédito, restando autorizada a extinção do feito nos termos do 924, II, e 925 do CPC, ficando o autor, desde já, ciente de tal decisão, independentemente de nova intimação.
Ato contínuo, nos termos do art. 6º, § 11º, da Lei 11.101 de 2005 (incluído pela Lei nº 14.112/2020), intime-se a recuperanda pra comprovar o recolhimento previdenciário, em 5 dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
22/08/2024 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2024 11:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIANA DIAS em 19/08/2024
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20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024
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06/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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05/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DIANA DIAS
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05/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2024 09:45
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-66 e não provido
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01/08/2024 09:45
Conhecido o recurso de DIANA DIAS - CPF: *87.***.*29-07 e não provido
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18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
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17/07/2024 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 13:54
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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08/07/2024 13:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/07/2024 12:23
Retirado de pauta o processo
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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14/06/2024 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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13/06/2024 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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12/03/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2024 11:08
Proferida decisão
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06/02/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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02/02/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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