TRT1 - 0100802-55.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 10:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/07/2025 16:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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28/07/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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28/07/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 06:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2025
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08/07/2025 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eb41e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a prejudicial de eficácia liberatória da Súmula 330 do TST; fixo o marco prescricional em 17/07/2019 e pronuncio a prescrição das pretensões anteriores à referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA para condenar a reclamada, AMERICANAS S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - diferenças a título de saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias, acrescidas de 1/3, e FGTS rescisório, acrescido da indenização de 40%, equivalentes à devolução daquilo que excede ao valor de uma remuneração mensal da autora, considerado o desconto procedido no TRCT, sob a rubrica “Saldo dev. do mês anterior”; e - multa do art. 477, § 8º, da CLT. Improcedentes os demais pedidos formulados.
Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamante no importe de 6% (seis por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 6% (seis por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Diante da sucumbência da autora na pretensão que foi objeto de perícia, o valor dos honorários devidos ao I.
Perito ANDRÉ AIRTON BENDER, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), deverá ser suportado pela União (artigo 790-B – antiga redação, da CLT e Resolução 247/2019, do CSJT e Ato 88/2011, da Presidência deste TRT1).
Atente o I.
Perito quanto à revogação do parágrafo único do Ato 88/2011, pelo Provimento Conjunto 2/2020, de 16/09/2020.
Atualização devida desde a entrega do laudo pericial, nos termos da Orientação Jurisprudencial 198 da SDI-I do Colendo TST.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, em especial a quantia consignada no ID. 7f550c9.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da reclamante.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA
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25/06/2025 08:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/06/2025 08:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA
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25/06/2025 08:35
Concedida a gratuidade da justiça a NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA
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09/06/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/06/2025 20:50
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 12:36
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 01:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2025 19:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2025 05:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA em 18/03/2025
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11/03/2025 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/03/2025
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA em 10/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea78078 proferido nos autos.
Intime-se a reclamante, por mandado, no endereço da inicial e do infojud.
Concomitantemente, intime-se a reclamada no endereço da inicial, por mandado, e no endereço indicado na defesa, por Carta Precatória.
Sendo positivas as intimações, aguarde-se a audiência.
Negativos os mandados do reclamante, Intime-se o patrono do reclamante para que informe meios eletrônicos de contato, como nº telefone ou email, em 5 dias.
Após, renove-se o expediente, por mandado, inclusive por meios eletrônicos, caso tenha sido fornecido pelo patrono do autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA -
07/03/2025 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 14:20
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 14:20
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/03/2025 14:20
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 13:52
Expedido(a) mandado a(o) NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA
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07/03/2025 13:52
Expedido(a) mandado a(o) NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA
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07/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA
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07/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8384423 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência de que foi designada a audiência de instrução para o dia 22/05/2025 às 11:30, para depoimentos pessoais sob pena de confissão, no formato presencial.
A audiência será realizada na sala de audiências da 52a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 8o andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Intimem-se também as partes por notificação postal.
As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1a Região, que estabelece, em seu art. 1o, que as audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento, e, ainda, tendo em vista as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que têm causado grande prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, bem como interferem na qualidade na produção da prova oral, determino a revogação do Juízo 100% digital e a designação da audiência na modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara do Trabalho, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA -
23/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA
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23/02/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/02/2025 11:54
Audiência de instrução designada (22/05/2025 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2025 11:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/02/2025
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA em 19/02/2025
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11/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA
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01/01/2025 18:49
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 18/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA em 09/12/2024
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07/12/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 06/12/2024
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31/10/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 18:53
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
30/09/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/09/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA
-
29/09/2024 08:45
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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28/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 27/09/2024
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03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 02/09/2024
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02/09/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 18:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/09/2024 18:54
Juntada a petição de Réplica
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28/08/2024 19:22
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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24/08/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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20/08/2024 19:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/08/2024 15:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 18:23
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA em 13/08/2024
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05/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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03/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA
-
03/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/08/2024 18:33
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 15:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 18:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/11/2024 08:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 18:30
Audiência inicial por videoconferência designada (12/11/2024 08:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA
-
02/08/2024 13:06
Não concedida a tutela provisória de evidência de NUBIA MARIETA DE JESUS DE SOUZA
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01/08/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 17:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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