TRT1 - 0100162-96.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA REIS em 04/09/2025
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22/08/2025 15:24
Juntada a petição de Impugnação
-
22/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA REIS
-
21/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
20/08/2025 15:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
20/08/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
15/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA REIS
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15/08/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/08/2025 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/08/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA REIS
-
31/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
31/07/2025 13:58
Iniciada a liquidação
-
31/07/2025 13:58
Transitado em julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d3bfc7 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
No que concerne ao requerimento de gratuidade de justiça postulado em sede preliminar na peça de insurgência, atente-se a parte reclamada que a novel legislação processual, ex vi do § 10º do art. 899 da norma consolidada, atribui, em princípio, tão somente, às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial o benefício da isenção do recolhimento do depósito recursal.
Tal benefício estende-se também aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Por outro lado, entendeu o legislador federal que as entidades sem fins lucrativos, os empregadores domésticos, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, tem o benefício de proceder ao recolhimento do depósito recursal reduzido à metade.
Outrossim, resta controvertido no âmbito da jurisprudência e doutrina quanto ao alcance da gratuidade de justiça na exigência do depósito recursal.
Nessa linha, perfilho entendimento que a possibilidade de extensão para isentar a pessoa jurídica ao recolhimento de depósito encontra-se óbice na natureza jurídica do depósito recursal, bem como no fundamento protetivo da Justiça do Trabalho, tendo em vista constituir-se garantia do Juízo e não cunho de taxa judiciária.
Entretanto, à luz do disposto no art. 99, § 7º, do CPC, tem-se que: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, dado que a norma processual atribui à 2ª instância a apreciação do requerimento de gratuidade justiça, e considerando os termos do art. 899, § 10º, da norma consolidada, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO DA SILVA REIS -
06/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA REIS
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06/03/2025 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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25/02/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA REIS em 24/02/2025
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20/02/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA REIS
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09/02/2025 11:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/02/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA REIS em 03/02/2025
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16/01/2025 13:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/12/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA REIS
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13/12/2024 19:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
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13/12/2024 19:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRO DA SILVA REIS
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13/12/2024 19:34
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO DA SILVA REIS
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13/12/2024 19:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/11/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/11/2024 15:27
Audiência de instrução realizada (05/11/2024 10:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 12:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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29/07/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 07:53
Audiência de instrução designada (05/11/2024 10:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 13:12
Audiência de instrução realizada (16/07/2024 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 15:23
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/03/2024
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09/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA REIS em 08/03/2024
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01/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/02/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA REIS
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27/02/2024 15:48
Audiência de instrução designada (16/07/2024 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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