TRT1 - 0100021-54.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 20:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ACCENTURE DO BRASIL LTDA em 02/05/2025
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29/04/2025 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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10/04/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE OLIVEIRA FALQUE
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10/04/2025 19:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ACCENTURE DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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10/04/2025 19:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL DE OLIVEIRA FALQUE sem efeito suspensivo
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03/04/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA FALQUE em 02/04/2025
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27/03/2025 22:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb317c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACCENTURE DO BRASIL LTDA -
17/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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17/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE OLIVEIRA FALQUE
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17/03/2025 17:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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06/03/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/02/2025 18:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 13:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 376bfbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido deRAFAEL DE OLIVEIRA FALQUE em face de ACCENTURE DO BRASIL LTDA. ao pagamento, em oito dias, do valor total de R$ 7.262,42 relativo às parcelas acima deferidas.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que a totalidade da condenação tem natureza indenizatória.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$ 145,25 calculadas sobre o valor da condenação de R$ R$ 7.262,42, pela ré.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE OLIVEIRA FALQUE -
23/02/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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23/02/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE OLIVEIRA FALQUE
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23/02/2025 20:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 145,25
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23/02/2025 20:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL DE OLIVEIRA FALQUE
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23/02/2025 20:10
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DE OLIVEIRA FALQUE
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22/11/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de ACCENTURE DO BRASIL LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA FALQUE em 14/11/2024
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11/11/2024 12:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (08/11/2024 12:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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05/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE OLIVEIRA FALQUE
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03/11/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/10/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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12/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE OLIVEIRA FALQUE
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12/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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12/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE OLIVEIRA FALQUE
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11/08/2024 11:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (08/11/2024 12:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2024 11:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (04/11/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/04/2024 10:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/11/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 19:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (24/04/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 19:16
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de ACCENTURE DO BRASIL LTDA em 07/03/2024
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08/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA FALQUE em 07/03/2024
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29/02/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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28/02/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE OLIVEIRA FALQUE
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28/02/2024 10:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL DE OLIVEIRA FALQUE
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20/02/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MAFRA DA SILVA
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20/02/2024 15:31
Encerrada a conclusão
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07/02/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/02/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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03/02/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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03/02/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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03/02/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE OLIVEIRA FALQUE
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03/02/2024 09:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (24/04/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/01/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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