TRT1 - 0100055-29.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
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01/05/2025 19:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d4300 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
11/04/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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11/04/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 00:06
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CARLOS EDUARDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
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01/04/2025 23:11
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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01/04/2025 23:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 23:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be1ce4f proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA -
19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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19/03/2025 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A sem efeito suspensivo
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14/03/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 13/03/2025
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12/03/2025 13:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60b7c9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de CARLOS EDUARDO DA SILVA para condenar as rés SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, esta de forma subsidiária, ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Confirmado o decisum, deverá a ré comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3, FGTS+40%, aviso prévio, indenização artigo 467 e 477 da CLT e intervalo intrajornada têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, pelas rés.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA -
23/02/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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23/02/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/02/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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23/02/2025 20:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/02/2025 20:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO DA SILVA
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23/02/2025 20:16
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO DA SILVA
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22/11/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/11/2024 17:24
Audiência de instrução realizada (13/11/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 23:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2024
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23/05/2024 12:22
Audiência de instrução designada (13/11/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 19:18
Audiência inicial realizada (22/05/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 18:43
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 18:13
Juntada a petição de Contestação
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18/05/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/05/2024
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09/05/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/05/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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30/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/04/2024 15:21
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/04/2024 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 07:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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16/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
15/04/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/04/2024 17:18
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/02/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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03/02/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
03/02/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
03/02/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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03/02/2024 12:04
Audiência inicial designada (22/05/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/01/2024 10:00
Encerrada a conclusão
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28/01/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/01/2024 13:16
Encerrada a conclusão
-
28/01/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/01/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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