TRT1 - 0101240-47.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de V. L. S. CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 28/07/2025
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28/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) V. L. S. CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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25/07/2025 17:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ LEMOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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25/07/2025 01:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
24/07/2025 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) V. L. S. CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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14/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LEMOS DE SOUZA
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14/07/2025 10:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.464,68
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14/07/2025 10:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ LEMOS DE SOUZA
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14/07/2025 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ LEMOS DE SOUZA
-
02/06/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/05/2025 15:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/05/2025 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) V. L. S. CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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20/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LEMOS DE SOUZA
-
20/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
20/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 16:10
Audiência una por videoconferência realizada (19/05/2025 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/05/2025 12:06
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 23:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101240-47.2024.5.01.0225 : ANDRE LUIZ LEMOS DE SOUZA : V.
L.
S.
CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA A Exma.
Juíza LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citada V.
L.
S.
CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL designada, conforme abaixo: - Una por videoconferência - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 19/05/2025 13:30; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - V.
L.
S.
CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA -
07/04/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 13:04
Expedido(a) edital a(o) V. L. S. CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
07/04/2025 13:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) V. L. S. CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ LEMOS DE SOUZA em 04/04/2025
-
31/03/2025 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de V. L. S. CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265c32c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Em virtude de readequação da pauta, redesigna-se a audiência UNA TELEPRESENCIAL, conforme os dados abaixo informados: - Dia 19.5.2025, às 13h30min; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma do artigo 845/852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de na ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica o reclamante intimado do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
Notifique-se a reclamada por mandado e, concomitantemente, por edital.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ LEMOS DE SOUZA -
26/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LEMOS DE SOUZA
-
26/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
26/03/2025 10:19
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/03/2025 10:19
Audiência una por videoconferência cancelada (07/04/2025 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101240-47.2024.5.01.0225 : ANDRE LUIZ LEMOS DE SOUZA : V.
L.
S.
CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) V.
L.
S.
CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 07/04/2025 09:50. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 17 de março de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - V.
L.
S.
CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA -
17/03/2025 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2025 13:01
Expedido(a) edital a(o) V. L. S. CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
17/03/2025 13:01
Expedido(a) mandado a(o) VARNEL LUIZ DE SOUZA
-
28/02/2025 18:54
Expedido(a) notificação a(o) V. L. S. CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
12/12/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ LEMOS DE SOUZA
-
12/12/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) V. L. S. CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
12/12/2024 11:07
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/12/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ LEMOS DE SOUZA
-
12/12/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) V. L. S. CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ LEMOS DE SOUZA em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LEMOS DE SOUZA
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28/11/2024 20:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE LUIZ LEMOS DE SOUZA
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28/11/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/11/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/11/2024 15:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/11/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
11/11/2024 17:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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