TRT1 - 0011601-64.2013.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15547bd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Expeça-se o respectivo alvará, com determinação de transferência, observando-se os dados bancários fornecidos. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fcffe5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO RONALDO WAITE BARONE -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0011601-64.2013.5.01.0205 : JOAO RONALDO WAITE BARONE : SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho abaixo transcrito(a): "Ante o requerido na petição de id 5bbf57c, exclua-se a advogada Simone Kubacki Machado dos autos e inclua-se os advogados Eduardo Boccuzzi, Márcia Alyne Yoshida e Cristiano de Lima Barreto Dias nos autos do processo.
Convolo em penhora os valores os valores depositados e os depósitos recursais.
Intime(m)-se o(s) executado(s) na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, venha o exequente com os dados bancários em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
Decorrido in albis, expeçam-se alvarás e o saldo remanescentes a ré.
Tudo feito, providencie a Secretaria os lançamentos e verificações de praxe.
Inexistindo pendências, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA -
12/12/2024 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/12/2024 22:09
Recebidos os autos para prosseguir
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27/10/2015 17:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2015 00:00
Decorrido o prazo de JOAO RONALDO WAITE BARONE em 13/08/2015 23:59:59
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05/08/2015 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2015
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05/08/2015 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2015 10:12
Admitido o Recurso de Revista de SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-27
-
22/06/2015 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
22/06/2015 13:44
Encerrada a conclusão
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10/06/2015 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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24/10/2014 00:06
Decorrido o prazo de JOAO RONALDO WAITE BARONE em 23/10/2014 23:59:59
-
24/10/2014 00:06
Decorrido o prazo de SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA em 23/10/2014 23:59:59
-
15/10/2014 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 15/10/2014
-
15/10/2014 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2014 15:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-27
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23/09/2014 13:31
Incluído o processo em pauta (13/10/2014, 16:00:00, sala 3º T)
-
27/08/2014 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/08/2014 17:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
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21/08/2014 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2014 15:39
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
13/08/2014 00:02
Decorrido o prazo de JOAO RONALDO WAITE BARONE em 12/08/2014 23:59:59
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13/08/2014 00:02
Decorrido o prazo de SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA em 12/08/2014 23:59:59
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02/08/2014 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 04/08/2014
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02/08/2014 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2014 10:24
Conhecido o recurso de SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-27 e não provido
-
31/07/2014 10:24
Conhecido o recurso de JOAO RONALDO WAITE BARONE - CPF: *73.***.*28-40 e não provido
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11/07/2014 10:29
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2014
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10/07/2014 08:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2014 08:38
Incluído o processo em pauta (28/07/2014, 16:00:00, sala 3º T)
-
06/06/2014 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/06/2014 17:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
-
03/06/2014 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2014 16:06
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
02/06/2014 16:05
Encerrada a conclusão
-
02/06/2014 16:05
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
02/06/2014 16:05
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
02/06/2014 16:00
Encerrada a conclusão
-
02/06/2014 16:00
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
02/06/2014 16:00
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
02/06/2014 15:59
Encerrada a conclusão
-
02/06/2014 15:58
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
02/06/2014 15:58
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
02/06/2014 15:50
Encerrada a conclusão
-
02/06/2014 15:50
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
02/06/2014 15:50
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
02/06/2014 13:39
Encerrada a conclusão
-
02/06/2014 13:39
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
02/06/2014 13:39
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
02/06/2014 13:26
Encerrada a conclusão
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02/06/2014 13:26
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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02/06/2014 13:26
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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02/06/2014 13:24
Encerrada a conclusão
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02/06/2014 13:24
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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02/06/2014 13:24
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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02/06/2014 13:18
Encerrada a conclusão
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02/06/2014 13:18
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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02/06/2014 13:18
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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19/05/2014 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2014
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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