TRT1 - 0100827-76.2020.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dcbaa0 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
AGRAVADO: RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA, TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Com fulcro no artigo 932, inciso III, do CPC, os recursos encontram-se em condições de serem decididos monocraticamente.
O agravo de petição é incabível, pois o juízo não está garantido.
Inexiste dispositivo legal que assegure à empresa em recuperação judicial a inexigibilidade da garantia do juízo.
O parágrafo 5,º do art. 6,º da Lei nº 11.101/2005, estabelece que: "Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida. § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. § 3º (omissis) § 4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial. § 5º Aplica-se o disposto no § 2º deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4º deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores." Com efeito, no caso de recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, o devedor ou seus administradores, embora sob fiscalização, são mantidos na condução da atividade empresarial, salvo nas hipóteses elencadas nos incisos do art. 64 da Lei nº 11.101/2005.
Cite-se, por oportuno, a seguinte decisão do C.
Tribunal Superior do Trabalho: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A interposição de recursos na fase de execução somente pode ser admitida quando garantido o juízo da ou realizada penhora de bens suficientes à garantia do débito.
No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a executada não garantiu o juízo na forma do artigo 884 da CLT.
Por outro lado, a jurisprudência perfilhada neste Tribunal é a de que a isenção relativa ao preparo somente é devida à massa falida, não se estendendo esse privilégio às empresas que se encontrem em recuperação judicial.
Inteligência da Súmula n° 86 do TST.
Precedentes.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Processo: AIRR - 927-51.2013.5.09.0028 Data de Julgamento: 07/03/2018, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/03/2018)." Nesse mesmo sentido, a tese fixada pelo Tribunal Pleno deste E.TRT, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0101062- 07.2018.5.01.0000, ocorrido em 13/06/2024, "in verbis": "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6o do mesmo artigo.
Agravo de petição não provido.
Tese fixada." Desse modo, encontra-se pacificado no âmbito deste Regional que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução.
Portanto, como bem delineado pelo Juízo da execução, na sentença de ID c4bae4a, o juízo não se encontra garantido.
E o agravo de petição da executada OI SA- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL choca-se frontalmente com o precedente obrigatório (IRDR).
Noutros termos, eventual processamento da sua recuperação judicial não exime a agravante de garantir a execução para fins de oposição de embargos do devedor e agravo de petição.
Em relação à agravante SEREDE SERVIÇOS DE REDE S.A., é incontroverso que a executada foi incluída no regime especial de execução forçada (REEF).
Ocorre que não há no regramento do procedimento especial de reunião das execuções qualquer previsão no sentido de que as execuções se encontram garantidas pelos depósitos mensais efetuados pela empresa submetida ao regime especial.
Pelo contrário, o art. 3º, § 1º, é assaz claro ao dispor que: "§ 1º O juízo originário da execução permanecerá responsável pela análise dos incidentes processuais que envolvem os atos por ele praticados, incumbindo-lhe processar e julgar as impugnações aos cálculos nos processos englobados pelo Plano, a teor do artigo 884, caput, da CLT." (Grifei) Assim, caso optem pela interposição de agravo de petição, as empresas beneficiadas pelo Plano de Execução Especial devem, obrigatoriamente, garantir o juízo, conforme dispõe a norma celetista.
Além disso, o novo Provimento preconiza no art. 2º, § 1º, inciso IX, que a petição com o requerimento de centralização das execuções deve ser instruída com "declaração de desistência ou renúncia a qualquer impugnação, recurso ou incidente relacionados aos processos envolvidos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT)." Como se vê, constitui condição indispensável ao deferimento do referido plano a renúncia expressa à oposição de embargos à execução.
Reitero que a pessoa jurídica que se apresenta como devedora há de renunciar a toda e qualquer impugnação, recurso ou incidente como requisito imprescindível à obtenção do plano especial de pagamento trabalhista.
Portanto, o apelo do agravante está em contradição com o dispositivo acima transcrito.
Logo, ao revés do que foi afirmado pelo Juízo da execução, na sentença de ID 6163ce3, o juízo não se encontra garantido.
Destarte, com amparo no art. 932, inciso III, do CPC, deixo de receber e processar o agravo de petição das executadas OI S.A. - Em Recuperação Judicial e SEREDE - Serviços de Rede SA, posto que manifestamente incabíveis.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA -
28/06/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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28/06/2025 03:45
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/06/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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10/06/2025 18:24
Juntada a petição de Contraminuta
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03/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
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02/06/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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02/06/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA em 26/05/2025
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22/05/2025 13:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6163ce3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos à execução opostos e, no mérito, rejeito-os, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26 pelo embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo sem recurso, remetam-se os autos ao E.TRT para análise do Agravo de Petição interposto pela 2ª reclamada, OI SA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA -
09/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
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09/05/2025 16:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/05/2025 15:03
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 65a0af8) para Embargos à Execução
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12/04/2025 20:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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11/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/04/2025
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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28/03/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc193d proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca do noticiado id 65a0af8, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA -
13/03/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/03/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
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13/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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13/03/2025 12:22
Recebidos os autos para diligência
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13/03/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/03/2025
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27/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2025
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24/02/2025 16:02
Juntada a petição de Contraminuta
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17/02/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
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12/02/2025 19:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/02/2025
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12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA em 11/02/2025
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10/02/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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10/02/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/01/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
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31/01/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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31/01/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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30/01/2025 06:08
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA em 28/01/2025
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27/01/2025 11:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/01/2025 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
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07/12/2024 15:21
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/12/2024 17:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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06/12/2024 17:24
Encerrada a conclusão
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16/11/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NIKOLAI NOWOSH
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14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/11/2024
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14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/11/2024
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12/11/2024 15:20
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/11/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
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04/11/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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01/11/2024 19:39
Iniciada a execução
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25/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA em 24/10/2024
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09/10/2024 15:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/10/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 17:48
Juntada a petição de Impugnação
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02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
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01/10/2024 15:00
Homologada a liquidação
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30/09/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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17/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA em 16/07/2024
-
16/07/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 13:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/07/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
29/06/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/06/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/06/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
-
29/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
14/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA em 13/03/2024
-
06/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
-
05/03/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
01/03/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 11:23
Juntada a petição de Impugnação
-
28/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA em 27/02/2024
-
16/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
15/02/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/02/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
09/02/2024 07:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
-
07/02/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
06/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA em 05/02/2024
-
17/01/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
-
16/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
16/01/2024 10:33
Iniciada a liquidação
-
16/01/2024 10:33
Transitado em julgado em 12/12/2023
-
16/01/2024 10:33
Ajustado o andamento processual para inclusão em 21/12/2023 04:37 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
-
16/01/2024 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/01/2024 10:33
Excluído de 21/12/2023 04:37 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
-
10/02/2023 08:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/01/2023 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/01/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/01/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
-
09/01/2023 17:24
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
01/01/2023 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2022
-
19/12/2022 11:15
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
19/12/2022 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/12/2022 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/12/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
01/12/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/12/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
-
01/12/2022 18:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
26/11/2022 19:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
08/11/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/11/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
-
08/11/2022 12:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/11/2022 13:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/11/2022 01:48
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA em 03/11/2022
-
22/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 07:54
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
-
21/10/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA em 20/10/2022
-
14/10/2022 15:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
07/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/10/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/10/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
-
06/10/2022 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
06/10/2022 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
-
06/10/2022 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/07/2022 15:52
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais SEREDE)
-
07/07/2022 13:48
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais reclamante)
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04/07/2022 15:00
Juntada a petição de Razões Finais (razoes finais)
-
04/07/2022 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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30/06/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentos da testemunha)
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25/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA em 24/06/2022
-
23/06/2022 11:52
Audiência de instrução realizada (23/06/2022 08:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2022 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
15/06/2022 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição Audiência Híbrida)
-
15/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/06/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/06/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
-
13/06/2022 14:57
Audiência de instrução designada (23/06/2022 08:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2022 14:57
Audiência de instrução cancelada (23/06/2022 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2022 14:55
Audiência de instrução designada (23/06/2022 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2022 14:55
Audiência de instrução cancelada (30/06/2022 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2022 14:53
Audiência de instrução designada (30/06/2022 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2022 14:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/07/2022 15:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/06/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/06/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
-
19/11/2021 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação audiência virtual, email)
-
16/11/2021 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
11/11/2021 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação. Telemar Norte Leste S.A.)
-
11/11/2021 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
10/11/2021 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 19:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/11/2021 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
08/11/2021 19:47
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
-
08/11/2021 19:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/07/2022 15:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
10/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA em 09/09/2021
-
09/09/2021 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante com especificação de provas.)
-
09/09/2021 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçãop reclamante sobre contestações e documentos.)
-
18/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
-
15/07/2021 18:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Telemar sobre provas)
-
15/07/2021 18:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação Telemar Norte Leste S.A)
-
15/07/2021 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
07/07/2021 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
01/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/06/2021
-
23/06/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 13:26
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/06/2021 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
22/06/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
28/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA em 27/04/2021
-
20/04/2021 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante com manifestações sobre contestações e documentos.)
-
06/04/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS FIRMINO DA SILVA
-
22/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/01/2021
-
03/12/2020 18:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/11/2020 10:01
Juntada a petição de Manifestação (petição com PROTESTO e endereços eletrônicos)
-
17/11/2020 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/11/2020 18:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/11/2020 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
26/10/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
13/10/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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