TRT1 - 0100610-03.2024.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:50
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100610-03.2024.5.01.0027 : ANTONIO GOMES COSTA : CYMBAL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (7) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT A MM.
Juiza DANIELLE SOARES ABEIJÓN da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MORDEHAI CYMBAL para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias na forma do art. 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MORDEHAI CYMBAL -
17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100610-03.2024.5.01.0027 : ANTONIO GOMES COSTA : CYMBAL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (7) O/A MM.
Juiz(a) CASSIO BROGNOLI SELAU da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MORDEHAI CYMBAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 95c5d2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, ACOLHO EM PARTE o presente incidente, para deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da primeira ré, tornando definitiva a inclusão dos suscitados MODEHAI CYMBAL, GILBERTO CYMBAL e ESTHER NIGRI CYMBAL no polo passivo da presente execução, e indeferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da segunda ré, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Sem custas, à míngua de previsão legal.
Intimem-se as partes para ciência.
Transitado em julgado, exclua-se do polo passivo os suscitados, RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES, LUCIANA ROSSI CUPPOLONI, FERNANDO MIZIARA DE MATTOS.
Certificado o trânsito em julgado da presente, intime(m)-se o(s) suscitado(s) MODEHAI CYMBAL, GILBERTO CYMBAL e ESTHER NIGRI CYMBAL para pagamento em 48 horas, ou garantia da execução.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, inicie-se a execução no sistema e proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT.
Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado.
Em caso de ausência de garantia do juízo, efetue-se o registro no BNDT e ative-se o convênio CNIB a fim de que eventuais imóveis de propriedade dos executados sejam gravados com indisponibilidade, cujo resultado, se positivo, deverá ser certificado nos autos a fim de que seja expedida ordem de penhora e avaliação em face dos bens.
Sem prejuízo da resposta do convênio CNIB, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial na forma do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.TRT1 para fins de consulta aos convênios RENAJUD, INFOJUD/IRPF (período de 3 anos), INFOJUD/DOI, CCS, CENSEC (escrituras em registros de notas) e PREVJUD (quadro resumo e extrato CNIS).
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte credora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado, com poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MORDEHAI CYMBAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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