TRT1 - 0100686-43.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/11/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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26/11/2024 13:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/11/2024 13:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/11/2024 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 250.000,00)
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26/11/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 15:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/11/2024 15:14
Iniciada a liquidação
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11/11/2024 14:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
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11/11/2024 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a SUELLEN VIEIRA MIRA
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11/11/2024 14:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/11/2024 14:42
Audiência inicial realizada (11/11/2024 13:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2024 00:47
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 10:26
Audiência inicial designada (11/11/2024 13:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 10:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/11/2024 13:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 10:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/08/2024
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07/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUELLEN VIEIRA MIRA em 06/08/2024
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25/06/2024 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100686-43.2024.5.01.0054 RECLAMANTE: SUELLEN VIEIRA MIRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA INICIAL - RITO ORDINÁRIODESTINATÁRIO(S): SUELLEN VIEIRA MIRAComparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 11/11/2024 13:30 horas,54ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN VIEIRA MIRA
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24/06/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/06/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/06/2024 10:52
Audiência inicial por videoconferência designada (11/11/2024 13:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN VIEIRA MIRA
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19/06/2024 14:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SUELLEN VIEIRA MIRA
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18/06/2024 20:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KARIME LOUREIRO SIMAO
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18/06/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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