TRT1 - 0100268-46.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 22/07/2025
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de AUREA ARIANY GARCIA SARDINHA em 22/07/2025
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09/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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08/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) AUREA ARIANY GARCIA SARDINHA
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08/07/2025 16:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de AUREA ARIANY GARCIA SARDINHA
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08/07/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 04/07/2025
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30/06/2025 21:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 27/05/2025
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27/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/05/2025 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 10:27
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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05/05/2025 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5bba03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por AUREA ARIANY GARCIA SARDINHA em face de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, para condená-la ao pagamento de: - aviso prévio indenizado (33 dias); - férias vencidas de 2023/2024 com 1/3; - férias proporcionais com 1/3; - 13º salário proporcional; - depósitos do FGTS do período contratual; e - multa de 40% do FGTS, observada a projeção do aviso prévio (OJ nº 82 das SDI-1/TST) e os limites do pedido. - multas dos arts. 467 e 477, §8º, ambos da CLT.
Confirmo a tutela de urgência de ID 0e45559.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 396,54, calculadas sobre o valor de R$ 19.827,01, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 20.223,55.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUREA ARIANY GARCIA SARDINHA -
30/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) AUREA ARIANY GARCIA SARDINHA
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30/04/2025 16:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 396,54
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30/04/2025 16:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AUREA ARIANY GARCIA SARDINHA
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30/04/2025 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a AUREA ARIANY GARCIA SARDINHA
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30/04/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/04/2025 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/04/2025 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/04/2025 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de AUREA ARIANY GARCIA SARDINHA em 02/04/2025
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24/03/2025 11:22
Expedido(a) alvará a(o) AUREA ARIANY GARCIA SARDINHA
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24/03/2025 11:16
Expedido(a) ofício a(o) AUREA ARIANY GARCIA SARDINHA
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e45559 proferida nos autos.
Decisão - Pje Trata-se de processo concluso para apreciação do pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipada.
A autora requereu a liberação do FGTS e habilitação no seguro- desemprego.
Anexou aos autos o aviso prévio devidamente assinado, TRCT e cópia de sua CTPS digital , confirmando a dispensa imotivada pelo empregador.
Sendo assim, encontro nos autos probabilidade do direito autoral, restando claro dos argumentos trazidos a existência do perigo na demora e a fumaça do bom direito, permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Desta feita, presentes os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Determino a expedição de alvará a parte autora para o saque dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS e ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Intime-se a autora.
No mais, aguarde-se audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUREA ARIANY GARCIA SARDINHA -
21/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) AUREA ARIANY GARCIA SARDINHA
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21/03/2025 18:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AUREA ARIANY GARCIA SARDINHA
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100268-46.2025.5.01.0224 : AUREA ARIANY GARCIA SARDINHA : INSTITUTO POSITIVA SOCIAL DESTINATÁRIO(S): AUREA ARIANY GARCIA SARDINHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência UNA PRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una (rito sumaríssimo) - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 30/04/2025 09:05 horas 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu - na Rua Athaíde Pimenta de Moraes, nº 175, 2º andar, Centro – Nova Iguaçu 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AUREA ARIANY GARCIA SARDINHA -
20/03/2025 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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20/03/2025 09:59
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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20/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) AUREA ARIANY GARCIA SARDINHA
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20/03/2025 09:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/03/2025 09:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/05/2025 09:01 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100268-46.2025.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
13/03/2025 16:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2025 09:01 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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