TRT1 - 0100218-85.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de CARGOBR TRANSPORTES EIRELI em 29/08/2025
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29/08/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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22/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) CARGOBR TRANSPORTES EIRELI
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20/08/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DUTRA DE AGUIAR
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20/08/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/08/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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27/07/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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27/05/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DUTRA DE AGUIAR
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02/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 00:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/04/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 17/03/2025
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13/03/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d7915 proferido nos autos. A sentença julgou improcedentes os pedidos em relação a 2ª ré.
Assim, excluo, no ato a ré DHL LOGISTICS do polo passivo.
Liquidação por cálculos, sendo: Líquido ao reclamante: R$26.597,48 DEPÓSITO FGTS: R$3.061,94 INSS: R$4.904,65 Honorários advocatícios ao reclamante: R$3.069,23 Custas: R$752,67 Total: R$38.385,97. Há depósito, para fins de recurso, da ré CARGO na conta BB 4200121282393, de 18/09/2023, de R$ 12.665,14 (Id 0af007e) Custas recolhidas de R$ 752,67 - em 18/09/2023 (Id 3809940), já registradas.
Deverá a parte ré realizar a anotação do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador, para nela constarem os seguintes dados funcionais: - admissão em 20/07/2020 - saída em 18/01/2021 - função de motorista - salário de R$ 1.611,15. Por se tratar de vínculo iniciado e encerrado depois de 24/9/2019, defiro ao réu CARGOBR TRANSPORTES EIRELI o prazo de 15 dias para cumprimento da anotação na CTPS digital do autor, SILVIO DUTRA DE AGUIAR - CPF *25.***.*21-47, como supracitado, com comprovação no processo em igual prazo.
Cumprida a obrigação, as partes deverão informar ao Juízo, independentemente de intimação, presumindo-se cumprida, no silêncio. Atente-se que o FGTS e a indenização compensatória de 40% deverão ser depositados em conta vinculada. Fica intimada a ré CARGOBR TRANSPORTES EIRELI, para que venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e o recolhimento dos valores de contribuição previdenciária em guia própria (DARF cód. 6092 ), no prazo de 15 dias.
Comprovado o valor do depósito acima, expeça-se alvará ao Autor para saque do FGTS e ofício para habilitação à parte autora no seguro-desemprego. Defiro ao Reclamante, o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor. Tendo a executada efetuado pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, expeçam-se alvarás ao exequente e INSS, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) Autor(a) a vir com meios de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Se silente a parte autora, sobreste-se por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO DUTRA DE AGUIAR -
06/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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06/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CARGOBR TRANSPORTES EIRELI
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06/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DUTRA DE AGUIAR
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06/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 13:52
Iniciada a execução
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06/03/2025 13:51
Transitado em julgado em 06/02/2025
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12/02/2025 08:21
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2023 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2023 14:28
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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17/10/2023 14:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 752,67)
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17/10/2023 14:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 752,67)
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10/10/2023 19:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/10/2023 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/10/2023 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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27/09/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CARGOBR TRANSPORTES EIRELI
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27/09/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DUTRA DE AGUIAR
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27/09/2023 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILVIO DUTRA DE AGUIAR sem efeito suspensivo
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27/09/2023 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARGOBR TRANSPORTES EIRELI sem efeito suspensivo
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27/09/2023 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
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19/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 18/09/2023
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18/09/2023 19:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2023 10:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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04/09/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CARGOBR TRANSPORTES EIRELI
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04/09/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DUTRA DE AGUIAR
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04/09/2023 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 752,67
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04/09/2023 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SILVIO DUTRA DE AGUIAR
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04/09/2023 13:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVIO DUTRA DE AGUIAR
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17/08/2023 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/07/2023 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/07/2023 15:23
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2023 10:42
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2023 14:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/06/2023 15:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/06/2023 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/06/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 10:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/06/2023 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2022 10:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/11/2022 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2022 12:06
Juntada a petição de Contestação
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03/11/2022 15:40
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2022 18:55
Juntada a petição de Manifestação (procuração cargoBR)
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17/05/2022 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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27/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de SILVIO DUTRA DE AGUIAR em 25/03/2022
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22/03/2022 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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21/03/2022 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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18/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DUTRA DE AGUIAR
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16/03/2022 16:17
Expedido(a) notificação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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16/03/2022 16:17
Expedido(a) notificação a(o) CARGOBR TRANSPORTES EIRELI
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16/03/2022 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/11/2022 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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04/03/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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