TRT1 - 0101119-96.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A
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10/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SILVA DA COSTA
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10/09/2025 16:33
Homologada a liquidação
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10/09/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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11/07/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A
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25/06/2025 09:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDREZA SILVA DA COSTA em 16/06/2025
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDREZA SILVA DA COSTA em 06/06/2025
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22/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SILVA DA COSTA
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SILVA DA COSTA
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21/05/2025 06:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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10/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDREZA SILVA DA COSTA em 09/04/2025
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26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b285a99 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc. 1.
Intime-se a autora para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 8.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT). 9.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”. 10.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA SILVA DA COSTA -
24/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SILVA DA COSTA
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24/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/03/2025 14:12
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 14:08
Transitado em julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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11/11/2024 09:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/11/2024 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/11/2024 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A
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24/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SILVA DA COSTA
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24/10/2024 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOJAS RENNER S.A sem efeito suspensivo
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24/10/2024 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREZA SILVA DA COSTA sem efeito suspensivo
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21/10/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/10/2024 08:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/10/2024 12:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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03/10/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A
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03/10/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SILVA DA COSTA
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03/10/2024 23:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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03/10/2024 23:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREZA SILVA DA COSTA
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25/09/2024 21:49
Juntada a petição de Razões Finais
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18/09/2024 23:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LOJAS RENNER S.A
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18/09/2024 23:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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18/09/2024 23:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREZA SILVA DA COSTA
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18/09/2024 23:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2024 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 22:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A
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28/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SILVA DA COSTA
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28/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/08/2024 13:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2024 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/01/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 14:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 14:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/05/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 10:28
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2023 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 09:01
Expedido(a) notificação a(o) ANDREZA SILVA DA COSTA
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16/11/2023 09:01
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A
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14/11/2023 12:38
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2024 08:40 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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