TRT1 - 0100700-43.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA em 11/09/2025
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23/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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23/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA em 19/08/2025
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19/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA
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19/08/2025 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.149,48)
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18/08/2025 16:33
Expedido(a) alvará a(o) STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA
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11/08/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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07/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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07/08/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA em 21/07/2025
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26/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA
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25/06/2025 09:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 6.566,38)
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25/06/2025 09:05
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 736,40)
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25/06/2025 09:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.855,85)
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24/06/2025 16:40
Expedido(a) alvará a(o) STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA
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23/06/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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14/06/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
14/06/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA
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13/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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12/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA
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12/06/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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11/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA
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23/05/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 22/05/2025
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19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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16/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA em 30/04/2025
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09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8ab68 proferido nos autos.
A exequente alega que a executada (CASA DE PORTUGAL) foi sucedida pela empresa HOSPITAL CASA DE PORTUGAL HOSPITAL GERAL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO HOSPITALAR (CNPJ nº 24.***.***/0001-27), estabelecida no mesmo endereço e que exerce as mesmas atividades empresariais.
Para comprovar suas alegações, a parte exequente juntou aos autos o termo de anuência do empregado em que consta expressamente que a HOSPITAL CASA DE PORTUGAL - HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA é o novo empregador, sucedendo a CASA DE PORTUGAL (id. b3398e6).
Por sua vez, a HOSPITAL CASA DE PORTUGAL - HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA manifestou-se no id:765b2f8 sustentando que inexiste qualquer indício de sucessão empresarial e que nem mesmo integrou a fase de conhecimento do processo.
Segue sustentando que não há sucessão empresarial, pois a empresa executada segue em plena atividade.
Dito isso, passo a decidir.
Inicialmente, destaca este Juízo que o tema 1232, de Repercussão Geral do C.
STF, impede apenas a inclusão de empresa no polo passivo na fase de execução, quando o fundamento jurídico é de grupo econômico, o que não é a hipótese do caso concreto, que sustenta sucessão de empregadores.
Portanto, há um distinguishing neste caso concreto, já que está sendo discutida a sucessão de empregadores, motivo pelo qual não há qualquer impedimento de inclusão da empresa na fase de execução.
Pois bem, a sucessão de empregadores é caracterizada pela transferência da empresa para outro titular, onerosa ou graciosamente, desde que o novo titular continue a explorar a mesma atividade econômica do sucedido, pouco importando a continuação da prestação laboral pelo trabalhador (art. 10 e 448, da CLT).
Via de regra, não pode haver paralisação das atividades, salvo para viabilizar o funcionamento.
Para tanto, é ônus do exequente comprovar a presença dos requisitos da sucessão, nos termos do art. 818, I, da CLT. AGRAVO DE PETIÇÃO.
SUCESSÃO DE EMPREGADORES.
NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE QUE A ALEGA Ocorre a sucessão de empregadores quando a organização dos fatores de produção, consistentes que são em recursos naturais, trabalho e capital, é transferida de um titular para outro, por um ato de vontade. É de tal relevância essa organização, na concepção de sucessão de empregadores, que se verifica mesmo que os bens que constituem a organização não sejam de propriedade do seu novo titular.
Basta a transferência do negócio.
Exemplo típico disso é o caso de arrendamento, conforme lição de DÉLIO MARANHÃO, em Instituições de Direito do Trabalho (LTr, 11ª Edição, fl. 290).
O ônus probatório incumbe à parte que alega a sucessão, consoante o disposto no artigo 818, inciso I, da CLT.
O fato de a sociedade empresarial funcionar no mesmo endereço da executada, por si só, não induz à conclusão de que tenha havido aproveitamento do fundo de comércio, com empregados, móveis e maquinários da executada.
Necessária a comprovação do aproveitamento do fundo de comércio e da utilização dos maquinários, mobiliário e empregados da sociedade empresária executada. À míngua de tais elementos probatórios, não resta caracterizada a sucessão de empregadores.
Vistos, relatados e discutidos os autos. (AP 0101299-91.2016.5.01.0491, Publicação: 24/09/2022, TRT 1, 10ª Turma, Relator: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA) AGRAVO DE PETIÇÃO.
SUCESSÃO DE EMPREGADORES.
NÃO CONFIGURADA.
Inexiste sucessão de empregadores, na forma dos artigos 10 e 448 da CLT, pelo simples fato de se ter instalado no antigo local da prestação de serviços novo empreendimento, ainda que com atividade semelhante, se não há nos autos prova de efetiva transferência do unidade econômica produtiva.
Negado provimento. (AP 0000373-74.2010.5.01.0245, Publicação: 10/03/2023, TRT 1, 6ª Turma, Relator: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES) Diante do termo de anuência (id:b3398e6), no qual consta expressamente que o empregado concorda com a transferência do contrato do empregador atual (CASA DE PORTUGAL) para o novo empregador (HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA), resta comprovada a sucessão empresarial alegada, nos termos do art. 10 e 448, da CLT.
Assim, a secretaria da vara deverá retificar a atuação para constar como ré apenas o HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
08/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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08/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
08/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA
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08/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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25/03/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100700-43.2023.5.01.0060 : STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA : CASA DE PORTUGAL DESTINATÁRIO(S): STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência em 15 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PRISCILLA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA -
17/03/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 07/03/2025
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25/02/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 12/02/2025
-
10/02/2025 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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03/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 12:01
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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24/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
23/01/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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21/01/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
13/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
27/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 26/11/2024
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27/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA em 26/11/2024
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21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
17/11/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
17/11/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA
-
17/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
17/11/2024 02:05
Iniciada a execução
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 12/11/2024
-
07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
23/10/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
16/10/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 08:05
Homologada a liquidação
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15/10/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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13/08/2024 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
28/07/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
28/07/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA
-
28/07/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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28/07/2024 14:42
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/07/2024 19:08
Iniciada a liquidação
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26/07/2024 19:08
Transitado em julgado em 23/07/2024
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25/07/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 23/07/2024
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24/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA em 23/07/2024
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11/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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10/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA
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10/07/2024 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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10/07/2024 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA
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10/07/2024 10:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA
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29/05/2024 19:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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28/05/2024 16:56
Audiência de instrução realizada (28/05/2024 09:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 07:13
Audiência de instrução designada (28/05/2024 09:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 17:50
Audiência inicial realizada (30/01/2024 08:55 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 15:35
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 09:26
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE PORTUGAL
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08/11/2023 09:26
Expedido(a) notificação a(o) STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA
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08/11/2023 09:22
Expedido(a) notificação a(o) STEPHANY LAYLA FELIX DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 12:16
Audiência inicial designada (30/01/2024 08:55 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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