TRT1 - 0197200-35.2007.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 15/08/2025
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 10/07/2025
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JUANILTON FERREIRA SOARES em 10/07/2025
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS RODRIGUES em 10/07/2025
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02/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c7513 proferido nos autos. À contadoria.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO - PEDRO CARLOS RODRIGUES - JUANILTON FERREIRA SOARES -
01/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO
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01/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JUANILTON FERREIRA SOARES
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01/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS RODRIGUES
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01/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DE OLIVEIRA
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01/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 27/05/2025
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JUANILTON FERREIRA SOARES em 27/05/2025
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS RODRIGUES em 27/05/2025
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 27/05/2025
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19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO
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16/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JUANILTON FERREIRA SOARES
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16/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS RODRIGUES
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16/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DE OLIVEIRA
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16/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/05/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 24/03/2025
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de TANIA MARIA PIRES em 24/03/2025
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de JUANILTON FERREIRA SOARES em 24/03/2025
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS RODRIGUES em 24/03/2025
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 24/03/2025
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14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e63f9f proferida nos autos.
RELATÓRIO: JUANILTON FERREIRA SOARES (réu), JORGE DIAS IGNÁCIO (terceiro interessado), MARTA MARIA PEREIRA DE LIMA (terceiro interessado), PEDRO CARLOS RODRIGUES ( réu) opuseram EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Intimado o autor se manifestou nos autos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO: No dia 11/07/2022 o réu PEDRO CARLOS RODRIGUES opôs Exceção de Pré-Executividade alegando que houve bloqueio sobre sua pensão do INSS, requerendo o imediato desbloqueio.
Em sua petição de id fa71a3a anexa o comprovante de pagamento de seus benefícios junto ao INSS.
O autor se manifestou vide 060b9c4.
Por se tratar de bloqueio proveniente de benefício previdenciário, defiro o desbloqueio, por ser verba salarial, conforme o artigo 833, IV, do CPC.
Também no mesmo dia supracitado, o réu JUANILTON FERREIRA SOARES opôs sua Exceção de Pré-Executividade alegando falta de citação de válida e requerendo o desbloqueio de sua conta poupança, anexando extrato do referido bloqueio vide id 92edf09.
O autor se manifestou vide 7b8c493.
Quanto a alegação de falta de citação válida, o réu JUANILTON FERREIRA SOARES teve sua inclusão no dia 29/03/2016 vide fl. 126 (autos físicos), sendo citado, por fim, pela via editalícia vide fls. 144 (autos físicos), logo não prospera sua alegação quanto a falta de citação válida.
Em relação ao desbloqueio da quantia R$ 21.226,80 originário de sua conta poupança, defiro, visto tratar-se se impenhorável, conforme dispõe o artigo 833, X do CPC.
No dia 28/07/2022 o terceiro interessado JORGE DIAS IGNÁCIO peticionou requerendo o desbloqueio da quantia de R$ 3.053,13, que se encontrava na conta de seu patrono, também réu no presente processo, JORGE ANTONIO DA SILVA, anexando minuta do acordo nos autos 0801777-17.2020.8.19.0087 no dia 01/07/2022.
No id 8beb53f, anexa também, comprovante do bloqueio judicial do valor requerido.
O autor se manifestou videa28f553.
Defiro o desbloqueio, haja vista, o valor bloqueado pertencer a terceiro no processo.
Por fim, no dia 09/08/2022, MARTA MARIA PEREIRA DE LIMA, terceira interessada, peticionou requerendo o desbloqueio da quantia R$ 1.353,16, que também se encontrava na cota de seu patrono e réu do presente processo JORGE ANTONIO DA SILVA.
Anexa o comprovante do mandado de pagamento vide id 8f0a8f8 e o comprovante de bloqueio vide id 8beb53f.
Defiro o desbloqueio, haja vista, o valor bloqueado pertencer a terceiro do processo. DISPOSITVO: Diante do exposto, em relação a Exceção de Pré- Executividade oposta pelo réu PEDRO CARLOS RODRIGUES, julgo procedente, devendo ser expedido alvará ao mesmo pelo valor bloqueado.
Quanto ao réu JUANILTON FERREIRA SOARES julgo parcialmente procedente, devendo ser expedido alvará ao mesmo pelo valor bloqueado. Por fim, quantos aos Terceiros interessados, defiro a expedição de alvarás para ambos pelo valores bloqueados.
Intimem-se.
Transcorrido in albis, cumpram-se.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ DE OLIVEIRA -
13/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO
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13/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA PIRES
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13/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JUANILTON FERREIRA SOARES
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13/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS RODRIGUES
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13/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DE OLIVEIRA
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13/03/2025 10:08
Acolhida a exceção de pré-executividade de JUANILTON FERREIRA SOARES
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19/02/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/02/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/01/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 22:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/10/2024 22:12
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/07/2024 09:35
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 03/05/2024
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04/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de TANIA MARIA PIRES em 03/05/2024
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04/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de JUANILTON FERREIRA SOARES em 03/05/2024
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04/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS RODRIGUES em 03/05/2024
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30/04/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO
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18/04/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA PIRES
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18/04/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JUANILTON FERREIRA SOARES
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18/04/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS RODRIGUES
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18/04/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DE OLIVEIRA
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18/04/2024 08:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO CARLOS RODRIGUES
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18/04/2024 08:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO
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18/04/2024 08:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de JUANILTON FERREIRA SOARES
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13/02/2024 20:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/02/2024 20:05
Encerrada a conclusão
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05/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 04/12/2023
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05/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de TANIA MARIA PIRES em 04/12/2023
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05/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 04/12/2023
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23/11/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/11/2023 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO
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20/11/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA PIRES
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20/11/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JUANILTON FERREIRA SOARES
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20/11/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS RODRIGUES
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20/11/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DE OLIVEIRA
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20/11/2023 10:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TANIA MARIA PIRES
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20/11/2023 10:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TANIA MARIA PIRES
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17/10/2023 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/08/2023 11:28
Encerrada a conclusão
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14/08/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 26/07/2023
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27/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de TANIA MARIA PIRES em 26/07/2023
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27/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de JUANILTON FERREIRA SOARES em 26/07/2023
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27/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS RODRIGUES em 26/07/2023
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27/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 26/07/2023
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19/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO
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18/07/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA PIRES
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18/07/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JUANILTON FERREIRA SOARES
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18/07/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS RODRIGUES
-
18/07/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DE OLIVEIRA
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18/07/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/07/2023 06:56
Encerrada a conclusão
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17/05/2023 12:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 19/04/2023
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20/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de TANIA MARIA PIRES em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 19/04/2023
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05/04/2023 10:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/04/2023 10:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/04/2023 10:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/04/2023 10:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/04/2023 10:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO
-
03/04/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA PIRES
-
03/04/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JUANILTON FERREIRA SOARES
-
03/04/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS RODRIGUES
-
03/04/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DE OLIVEIRA
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03/04/2023 10:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Exceção de Pré-executividade) de TANIA MARIA PIRES
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07/02/2023 12:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
07/02/2023 12:31
Encerrada a conclusão
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17/11/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 14/11/2022
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05/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 04/10/2022
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05/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de TANIA MARIA PIRES em 04/10/2022
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05/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de JUANILTON FERREIRA SOARES em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS RODRIGUES em 04/10/2022
-
27/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 07:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO
-
26/09/2022 07:17
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA PIRES
-
26/09/2022 07:17
Expedido(a) intimação a(o) JUANILTON FERREIRA SOARES
-
26/09/2022 07:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS RODRIGUES
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26/09/2022 07:17
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DE OLIVEIRA
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26/09/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/08/2022 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2022 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Requerimento)
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09/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS RODRIGUES em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:09
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 05/08/2022
-
06/08/2022 01:09
Decorrido o prazo de TANIA MARIA PIRES em 05/08/2022
-
06/08/2022 01:09
Decorrido o prazo de JUANILTON FERREIRA SOARES em 05/08/2022
-
06/08/2022 01:09
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS RODRIGUES em 05/08/2022
-
06/08/2022 01:09
Decorrido o prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 05/08/2022
-
05/08/2022 18:02
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO aos termos da MANIFESTAÇÃO do Sr. PEDRO CARLOS RODRIGUES)
-
05/08/2022 18:01
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO aos termos da MANIFESTAÇÃO do Sr. JORGE DIAS IGNÁCIO)
-
05/08/2022 17:59
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE:)
-
01/08/2022 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Juntada EXTRATO BANCÁRIO)
-
30/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS RODRIGUES
-
29/07/2022 10:16
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO JOSE DA SILVA
-
29/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
28/07/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO
-
28/07/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA PIRES
-
28/07/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JUANILTON FERREIRA SOARES
-
28/07/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS RODRIGUES
-
28/07/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DE OLIVEIRA
-
28/07/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
11/07/2022 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/07/2022 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/07/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Desbloqueio de Pensão INSS)
-
11/07/2022 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/06/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
07/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 06/06/2022
-
02/05/2022 12:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DE OLIVEIRA
-
20/04/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
08/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de TANIA MARIA PIRES em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 07/04/2022
-
01/04/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
31/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO DA SILVA RIBEIRO
-
30/03/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA PIRES
-
30/03/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
24/03/2022 01:40
Decorrido o prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 23/03/2022
-
04/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 22:32
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DE OLIVEIRA
-
02/02/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
09/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 08/12/2021
-
06/12/2021 17:37
Juntada a petição de Manifestação (CÓPIA INTEGRAL)
-
12/11/2021 10:35
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO)
-
21/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DE OLIVEIRA
-
20/10/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
22/09/2021 14:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2007
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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