TRT1 - 0100244-21.2021.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:39
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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01/08/2025 14:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.857,34)
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01/08/2025 14:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 659,12)
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01/08/2025 14:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.047,73)
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01/08/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 28.051,16)
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FORNERIA ORIGINAL EIRELI em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO em 21/07/2025
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08/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FORNERIA ORIGINAL EIRELI
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04/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
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04/07/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/07/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/07/2025 08:01
Iniciada a execução
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02/07/2025 22:03
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
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02/07/2025 22:03
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de FORNERIA ORIGINAL EIRELI em 06/06/2025
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO em 06/06/2025
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29/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FORNERIA ORIGINAL EIRELI
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28/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
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28/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/05/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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17/04/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e7f00 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 5dc1703, atualizados até 28/02/2025, conforme ID 5dc1703, no valor total de R$33.615,35, devendo ser observada a dedução abaixo.
Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) de ID 1745f28, no valor de R$23.042,48, atualizado até 08/04/2025, deduzindo-o(s) dos cálculos, frisando que será(ão) oportunamente liberado(s) à parte autora.
Por não se tratar de valor inequivocamente inferior ao valor homologado, fica indeferida, por ora, a liberação do referido depósito.
Após a dedução do(s) depósito(s) supracitado(s), o valor da diferença devida será R$10.572,87, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, conforme valores a seguir discriminados: crédito da parte autora, após dedução: R$5.008,68;cota previdenciária: R$2.047,73;custas judiciais: R$659,12; honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$2.857,34; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo do valor remanescente da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO -
08/04/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) FORNERIA ORIGINAL EIRELI
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08/04/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
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08/04/2025 23:47
Homologada a liquidação
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08/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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07/04/2025 16:30
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/04/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100244-21.2021.5.01.0042 : FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO : FORNERIA ORIGINAL EIRELI DESTINATÁRIO(S): FORNERIA ORIGINAL EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, querendo, apresente impugnação fundamentada sobre os cálculos, no prazo de 08 dias, com indicação dos itens e valores objeto da discordância.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FORNERIA ORIGINAL EIRELI -
07/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FORNERIA ORIGINAL EIRELI
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11/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
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02/02/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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22/11/2024 10:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO em 11/11/2024
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11/11/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FORNERIA ORIGINAL EIRELI
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29/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
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29/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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28/10/2024 14:11
Iniciada a liquidação
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28/10/2024 14:11
Transitado em julgado em 11/10/2024
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21/10/2024 05:01
Recebidos os autos para prosseguir
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24/11/2022 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/11/2022 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 07:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
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22/11/2022 07:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FORNERIA ORIGINAL EIRELI sem efeito suspensivo
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21/11/2022 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/10/2022 01:26
Decorrido o prazo de FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO em 25/10/2022
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24/10/2022 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FORNERIA ORIGINAL EIRELI
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11/10/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
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11/10/2022 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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11/10/2022 16:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
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11/10/2022 16:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
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21/09/2022 19:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/09/2022 12:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/09/2022 09:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2022 18:45
Juntada a petição de Manifestação (juntada de carta de intimação)
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04/11/2021 14:56
Juntada a petição de Manifestação (petição do autor se manifestando quanto a defesa e documentos)
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03/11/2021 12:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/09/2022 09:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2021 11:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/11/2021 11:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2021 20:39
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Preposição)
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04/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de FORNERIA ORIGINAL EIRELI em 03/09/2021
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04/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO em 03/09/2021
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27/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
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27/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
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27/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FORNERIA ORIGINAL EIRELI
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26/08/2021 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
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26/08/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/08/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (petição do autor com requerimento)
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20/07/2021 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
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20/07/2021 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
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20/07/2021 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FORNERIA ORIGINAL EIRELI
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19/07/2021 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
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19/07/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) FORNERIA ORIGINAL EIRELI
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19/07/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
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16/07/2021 12:07
Audiência inicial por videoconferência designada (03/11/2021 11:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2021 09:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/07/2021 20:06
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (13/07/2021 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/07/2021 10:50
Juntada a petição de Manifestação (juntada Carta de Preposto)
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17/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de FORNERIA ORIGINAL EIRELI em 16/06/2021
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17/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO em 16/06/2021
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11/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
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11/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
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11/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FORNERIA ORIGINAL EIRELI
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10/06/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
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10/06/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
-
10/06/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FORNERIA ORIGINAL EIRELI
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09/06/2021 15:38
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (13/07/2021 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FORNERIA ORIGINAL EIRELI
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07/06/2021 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
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07/06/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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06/06/2021 21:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/06/2021 21:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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03/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO em 02/06/2021
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02/06/2021 16:32
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) cancelada (07/06/2021 10:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
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26/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 18:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
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24/05/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/05/2021 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO em 12/05/2021
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13/05/2021 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
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13/05/2021 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 13:53
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
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11/05/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
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11/05/2021 13:53
Expedido(a) notificação a(o) FORNERIA ORIGINAL EIRELI
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11/05/2021 09:41
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (07/06/2021 10:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/05/2021 09:56
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) cancelada (13/05/2021 10:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/05/2021 14:06
Juntada a petição de Manifestação (petição do autor cumprindo determinação)
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05/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
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05/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
-
03/05/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
20/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 13:29
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
-
19/04/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDMA DA SILVA GRIGORIO
-
19/04/2021 13:29
Expedido(a) notificação a(o) FORNERIA ORIGINAL EIRELI
-
19/04/2021 10:34
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (13/05/2021 10:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
15/04/2021 14:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
02/04/2021 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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