TRT1 - 0101167-44.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f1f1ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento do crédito do reclamante, com o pagamento integral do acordo e com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Diante da inexistência de saldo nos autos, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, arquive-se simultaneamente no Pje e SAPWEB TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAILTON FERREIRA SANT ANA -
04/04/2025 15:41
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A.
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04/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MAILTON FERREIRA SANT ANA
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04/04/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/04/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/04/2025 08:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2025 08:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2025 08:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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27/03/2025 10:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 10:13
Iniciada a execução
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27/03/2025 10:13
Transitado em julgado em 13/03/2025
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27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAILTON FERREIRA SANT ANA em 26/03/2025
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22fb04e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID.02d58e7), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID 02d58e7), a reclamada pagará ao reclamante o valor de R$ 20.00,00, devendo ser depositado na conta do patrono do autor, Dr Mateus Souza de Oliveira Junqueira, CPF 140621657-75, Banco Nu Pagamentos S.A, agência: 0001 Conta Corrente: 78823504-4, até 301/03/202.
As partes declaram que a natureza jurídica da parcela que compõe o acordo é 100% indenizatória: R$ 10.000,00 a título de diferenças de FGTS e R$ 10.000,00 a título de multa do artigo 467 da CLT.
Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho.
Custas no valor de R$ 400,00, pelo reclamante dispensado.
Multa de 30% em caso de inadimplemento sobre o saldo remanescente.
RETIRO O FEITO DE PAUTA.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Cumprido integralmente o acordo, venha concluso para extinção por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução. É a decisão.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A. -
11/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A.
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11/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MAILTON FERREIRA SANT ANA
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11/03/2025 10:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/03/2025 10:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/03/2025 09:41
Audiência de instrução cancelada (11/03/2025 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/03/2025 17:41
Juntada a petição de Acordo
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18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de MAILTON FERREIRA SANT ANA em 17/12/2024
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16/12/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MAILTON FERREIRA SANT ANA
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03/12/2024 14:28
Audiência de instrução designada (11/03/2025 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/12/2024 13:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 13:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/12/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A.
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02/10/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A.
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02/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MAILTON FERREIRA SANT ANA
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02/10/2024 10:32
Audiência inicial por videoconferência designada (03/12/2024 13:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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