TRT1 - 0100297-47.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.946,25)
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04/09/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 08:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.926,98)
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28/07/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.907,90)
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01/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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01/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 14:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.040,85)
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05/06/2025 14:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.815,68)
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05/06/2025 14:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.862,01)
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05/06/2025 14:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 186,53)
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DYOVANNA GOMES SIMAO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOVANE RANGEL SIMAO em 04/06/2025
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28/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abaff7a proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Defiro o parcelamento em 06 (seis) vezes, nos termos do artigo 916 do CPC: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Observe-se que, em se tratando de pagamento, a reclamada renuncia aos embargos à execução (preclusão lógica).
Portanto, passo a determinar: 1 – Libere-se, imediatamente, à parte autora o valor existentes nos autos nos termos da promoção da contadoria, correspondente a 30% do valor da execução, a qual deverá informar em 05 dias os dados bancários para transferência; 2 - Intime-se a reclamada para que deposite nos autos, a 1ª parcela do valor remanescente, vencendo em 30 (trinta) dias e as demais em mesma data e meses subsequentes, independentemente de intimação, observando-se a planilha juntada pela contadoria, devendo os valores devidos de quota previdenciária, custas e IR, se existentes, serem recolhidos em guias próprias; 3 – Conforme forem sendo realizados os depósitos, os valores deverão ser liberados à parte autora. 4- Quitada a execução, venham conclusos para extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI DIAS RIBEIRO -
27/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) J R S BIKE MANIA LTDA
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27/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DIAS RIBEIRO
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27/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/05/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba46e5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Preconiza sempre o Juízo na observância do princípio aplicável à execução, que reza que esta deverá se dar da forma menos gravosa para o devedor, mas que este deve indicar outra forma possível de execução, ainda que menos gravosa.
Entende este Juízo que se os rendimentos da ré visam pagamento de quadro de funcionários, necessário a saúde da mesma e sobrevivência dos colaboradores, também o é o crédito referente ao contrato de trabalho mantido com o reclamante/exequente.
Portanto, há natureza de alimentos no valor penhorado, eis que fundamental à subsistência do reclamante.
O princípio da proporcionalidade, por prender-se à noção de bom senso e equilíbrio, procurando evitar o absurdo e a arbitrariedade, é útil para análise deste caso concreto, eis que a mera aplicação da impenhorabilidade de salário, sem avaliação do todo e da ponderação dos interesses envolvidos geraria um desequilíbrio na proteção do bem da vida que a lei originalmente deve fazer. Aqui se impõe ponderar o conflito de aplicação da norma que melhor se adeque ao caso concreto. Nesta avaliação também se pautou o novo código, ao alterar o art. 649 (CPC 1973) para o art. 833 no CPC 2015.
Houve significativa mudança da redação do que era o caput do art. 649 do CPC 1973 para o atual caput do art. 833 do CPC 2015.
A remuneração do executado, de forma clara e expressa, deixou de ser “absolutamente” impenhorável e passou a existir uma “relativa” impenhorabilidade, devendo ser observadas regras que excepcionam as hipóteses.
Desta forma, prestigiado está o princípio da proporcionalidade, a ponderação de interesses e a observância da lei, eis que tanto o débito quanto o crédito têm a mesma natureza – qual seja, a alimentar.
Resta mantida a penhora.
Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J R S BIKE MANIA LTDA -
13/05/2025 21:21
Expedido(a) notificação a(o) DYOVANNA GOMES SIMAO
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13/05/2025 21:21
Expedido(a) notificação a(o) JOVANE RANGEL SIMAO
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13/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) J R S BIKE MANIA LTDA
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13/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DIAS RIBEIRO
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13/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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09/05/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DYOVANNA GOMES SIMAO em 06/05/2025
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07/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOVANE RANGEL SIMAO em 06/05/2025
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06/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/04/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DAVI DIAS RIBEIRO em 22/04/2025
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14/04/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:06
Expedido(a) notificação a(o) DYOVANNA GOMES SIMAO
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02/04/2025 18:06
Expedido(a) notificação a(o) JOVANE RANGEL SIMAO
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02/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) J R S BIKE MANIA LTDA
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02/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DIAS RIBEIRO
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02/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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02/04/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de J R S BIKE MANIA LTDA em 28/03/2025
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DYOVANNA GOMES SIMAO em 27/03/2025
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOVANE RANGEL SIMAO em 27/03/2025
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20/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b04e7f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vistas ao exequente para manifestações acercadas impugnações por 10 dias.
Após, venham conclusos para julgamento do IDPJ.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de março de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI DIAS RIBEIRO -
19/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) J R S BIKE MANIA LTDA
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19/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DIAS RIBEIRO
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19/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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18/03/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 17:02
Expedido(a) notificação a(o) DYOVANNA GOMES SIMAO
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13/02/2025 17:02
Expedido(a) notificação a(o) JOVANE RANGEL SIMAO
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13/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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10/02/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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28/01/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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28/01/2025 08:49
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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27/01/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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23/01/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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14/11/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/11/2024 17:19
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) J R S BIKE MANIA LTDA
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05/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de J R S BIKE MANIA LTDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DAVI DIAS RIBEIRO em 04/11/2024
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29/10/2024 13:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (29/10/2024 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/10/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) J R S BIKE MANIA LTDA
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22/10/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DIAS RIBEIRO
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22/10/2024 08:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/10/2024 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/10/2024 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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17/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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16/10/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 07:57
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) J R S BIKE MANIA LTDA
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25/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/09/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DIAS RIBEIRO
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18/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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01/08/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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27/07/2024 11:43
Iniciada a execução
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17/07/2024 16:18
Homologada a liquidação
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17/07/2024 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
17/07/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de J R S BIKE MANIA LTDA em 16/07/2024
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13/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de J R S BIKE MANIA LTDA em 12/07/2024
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09/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de J R S BIKE MANIA LTDA em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a38e55 proferido nos autos.
Vistos, etc.A execução provisória é prevista no art. 899 da CLT, visa garantir a eficácia do provimento jurisdicional e a celeridade processual e seu processamento será realizado até à penhora, não sendo liberados valores em favor do credor.
Nesse sentido, não há qualquer fundamento legal ou lógico para o Juízo neste processo impedir o prosseguimento da presente execução provisória, sendo certo que a ré poderá garantir o Juízo de outras formas.Intime-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de junho de 2024.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) J R S BIKE MANIA LTDA
-
28/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
26/06/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
24/06/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) J R S BIKE MANIA LTDA
-
24/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
20/06/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) J R S BIKE MANIA LTDA
-
19/06/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
13/05/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
10/05/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de DAVI DIAS RIBEIRO em 25/04/2024
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17/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) J R S BIKE MANIA LTDA
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16/04/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DIAS RIBEIRO
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16/04/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/04/2024 23:12
Iniciada a liquidação
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15/04/2024 10:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/04/2024 23:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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09/04/2024 13:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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