TRT1 - 0100269-13.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO GIFFONI MENANDRO *18.***.*01-72 em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ILZA BARBOZA DA SILVA em 28/08/2025
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16/08/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GIFFONI MENANDRO *18.***.*01-72
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14/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ILZA BARBOZA DA SILVA
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14/08/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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14/08/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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14/08/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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05/08/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 16:59
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ebfeeb proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 22 do Provimento 001/2014, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição do RÉU: id addd951; Procuração/Subs.: id 82d2f6d; Data da intimação: 20/03/2025; Data da Interposição: 20/03/2025; Decisão executória: id 93297ab Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,28 de março de 2025 JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO DECISÃO-PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Petição interposto pela reclamada.
Assim, ao(s) agravado(s).
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 28 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ILZA BARBOZA DA SILVA -
28/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ILZA BARBOZA DA SILVA
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28/03/2025 15:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO GIFFONI MENANDRO *18.***.*01-72 sem efeito suspensivo
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25/03/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ILZA BARBOZA DA SILVA em 24/03/2025
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20/03/2025 16:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93297ab proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicia-se o Cumprimento Provisório de Sentença em autos suplementares, com a inclusão dos dados dos patronos constituídos na ação principal no presente processo dependente.
Observe a parte autora que a execução definitiva, apenas iniciará após o retorno dos autos da segunda instância, com a certidão de trânsito em julgado.
Cumpre observar que esta Unidade não possui acesso aos referidos autos, enquanto não forem remetidos a esta Unidade.
A presente ação de cumprimento de sentença versa sobre sentença líquida proferida por este Juízo nos autos da ATOrd 0100770-35.2023.5.01.0521, sendo o cálculos anexados sob o id 76b2b30.
Assim, considerando que o recurso interposto nos autos principais não possui efeito suspensivo e estando a Ré devidamente assistida por advogado, por meio deste, fica a mesma citada para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, a importância de R$ 54.348,36.
Pelo(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, fica(m) a(s) Reclamada(s) intimada(s) para RESENDE/RJ, 18 de março de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO GIFFONI MENANDRO *18.***.*01-72 -
18/03/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GIFFONI MENANDRO *18.***.*01-72
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18/03/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ILZA BARBOZA DA SILVA
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18/03/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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18/03/2025 19:35
Iniciada a execução
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17/03/2025 17:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/03/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100269-13.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
13/03/2025 16:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 16:11
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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