TRT1 - 0100879-36.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME em 12/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA em 12/08/2025
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30/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
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28/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA
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28/07/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/07/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/07/2025 10:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 259,01)
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28/07/2025 10:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.590,14)
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21/07/2025 11:51
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 56,98)
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA em 17/07/2025
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09/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA
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08/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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25/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b72fe54 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Considerando o decurso do prazo sem manifestação da reclamada, por medida de economia e celeridade processual, HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos da reclamante no id 895fa7f, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA -
18/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
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18/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA
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18/06/2025 12:45
Homologada a liquidação
-
18/06/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME em 28/05/2025
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100879-36.2023.5.01.0008 : VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA : NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 2084d80, abaixo transcrito(a): ...Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias...
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME -
14/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
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13/05/2025 14:08
Expedido(a) alvará a(o) VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA
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02/05/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/04/2025 12:32
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 12:32
Transitado em julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME em 09/04/2025
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10/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f606b4 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes acerca da sentença referente aos Embargos de Declaração (Id.c7a1552). RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA -
25/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
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25/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA
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25/03/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA em 24/03/2025
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7a5480 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a reclamada, NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA. - ME, a pagar à autora, VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) diferenças das verbas resilitórias.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol da advogada da ré no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação da autora no benefício do seguro desemprego, desde que sejam satisfeitos os requisitos legais.
OBSERVE A SECRETARIA.
Improcedentes os demais pedidos.
Indefiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Custas de R$ 40,00, pela ré, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 2.000,00 (art. 789, § 2º, da CLT).
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA -
10/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
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10/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA
-
10/03/2025 11:39
Expedido(a) ofício a(o) VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA
-
26/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/12/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
-
06/12/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA
-
06/12/2024 16:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA
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04/12/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/10/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
-
07/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/10/2024 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/09/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
-
26/09/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA
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26/09/2024 16:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
26/09/2024 16:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA
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26/09/2024 16:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA
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02/08/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA em 01/08/2024
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01/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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31/07/2024 10:00
Juntada a petição de Razões Finais
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26/07/2024 08:54
Expedido(a) ofício a(o) VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA
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25/07/2024 15:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/07/2024 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/07/2024 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 20:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/04/2024 13:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 13:04
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME em 28/09/2023
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20/09/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
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18/09/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BENZAMAT TEIXEIRA
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18/09/2023 12:17
Audiência inicial por videoconferência designada (19/04/2024 13:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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