TRT1 - 0100823-16.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:17
Expedido(a) ofício a(o) DAVI BARBOSA DOS SANTOS
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 25/04/2025
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100823-16.2022.5.01.0015 : DAVI BARBOSA DOS SANTOS : LITOGRAFIA VALENCA LTDA DESTINATÁRIO(S): LITOGRAFIA VALENCA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) de id(s) b522508.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LITOGRAFIA VALENCA LTDA -
09/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
31/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3224f4c proferido nos autos.
Vistos etc.
Nos termos do dispositivo do acórdão de id 2f8e48a abaixo transcrito, verificada a improcedência total dos pedidos, invertendo-se a sucumbência em favor da reclamada. “ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao da ré para afastar sua condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos decorrentes; e dar provimento ao do autor para lhe conceder o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Ante a improcedência total dos pedidos, inverte-se o ônus da sucumbência, afastando-se a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios, impondo-se ao autor o pagamento da referida verba à ré em 5%, na forma do art. 791-A da CLT, sob a observância da condição suspensiva de exigibilidade prevista pelo § 4º do art. 791-A da CLT, conforme decisão proferida pelo E.
STF nos autos da ADI nº 5.766/2017, por ser o ex-empregado beneficiário da gratuidade de justiça.” Desta forma, deve ser acolhido o pleito da ré afeto à devolução dos valores referentes ao depósito recursal e custas.
Nos moldes do Ato 76/2023 da D.
Presidência Regional, deve ser expedido, primeiramente, o ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível, à parte ré, da guia de depósito recursal de id a740d0f, observados dados bancários informados sob o Id 6cbb654.
Após, forme-se o procedimento administrativo no Sistema de Processo Administrativo Virtual - Proad, para fins de restituição do valor pago a título de custas (Inteligência da Súmula 25 C.
TST).
Aguarde-se por trinta dias.
Decorrido in albis o prazo supra e inexistindo pendências, dê- se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LITOGRAFIA VALENCA LTDA -
28/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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28/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BARBOSA DOS SANTOS
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28/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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28/03/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/03/2025 11:36
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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26/03/2025 11:35
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 11:34
Transitado em julgado em 18/03/2025
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21/03/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 10:04
Recebidos os autos para prosseguir
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15/10/2024 10:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2024 09:35
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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15/10/2024 09:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 480,75)
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11/10/2024 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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01/10/2024 09:35
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DAVI BARBOSA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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13/09/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/09/2024 10:07
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: a207952) para Recurso Adesivo
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12/09/2024 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2024 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2024 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BARBOSA DOS SANTOS
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04/09/2024 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LITOGRAFIA VALENCA LTDA sem efeito suspensivo
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15/08/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de DAVI BARBOSA DOS SANTOS em 14/08/2024
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14/08/2024 18:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
31/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BARBOSA DOS SANTOS
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31/07/2024 13:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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31/07/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de DAVI BARBOSA DOS SANTOS em 23/07/2024
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16/07/2024 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
09/07/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BARBOSA DOS SANTOS
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09/07/2024 16:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,75
-
09/07/2024 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVI BARBOSA DOS SANTOS
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03/07/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/07/2024 10:09
Audiência de instrução realizada (03/07/2024 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de DAVI BARBOSA DOS SANTOS em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:41
Juntada a petição de Impugnação
-
04/06/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
17/05/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BARBOSA DOS SANTOS
-
07/05/2024 11:32
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
18/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/04/2024 18:27
Juntada a petição de Impugnação
-
12/04/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 13:36
Audiência de instrução designada (03/07/2024 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 13:36
Audiência de instrução realizada (20/03/2024 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 10:37
Audiência de instrução cancelada (02/07/2024 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BARBOSA DOS SANTOS
-
21/02/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
21/02/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BARBOSA DOS SANTOS
-
14/08/2023 16:14
Audiência de instrução designada (20/03/2024 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 16:57
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
18/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 28/06/2023
-
21/06/2023 15:24
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
21/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de DAVI BARBOSA DOS SANTOS em 07/06/2023
-
04/05/2023 14:59
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
04/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 20/04/2023
-
17/04/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 00:07
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
14/04/2023 00:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BARBOSA DOS SANTOS
-
14/04/2023 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 00:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/03/2023 12:13
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
17/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de DAVI BARBOSA DOS SANTOS em 16/03/2023
-
03/03/2023 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de DAVI BARBOSA DOS SANTOS em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
01/03/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BARBOSA DOS SANTOS
-
01/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/02/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de DAVI BARBOSA DOS SANTOS em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BARBOSA DOS SANTOS
-
13/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/12/2022 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
07/12/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BARBOSA DOS SANTOS
-
06/12/2022 12:29
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2022 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2022 15:38
Expedido(a) notificação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
24/10/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/10/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Maria Eduarda Silva Selem
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 15:33