TRT1 - 0100823-16.2022.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100823-16.2022.5.01.0015 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: DAVI BARBOSA DOS SANTOS, LITOGRAFIA VALENCA LTDA RECORRIDO: DAVI BARBOSA DOS SANTOS, LITOGRAFIA VALENCA LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): DAVI BARBOSA DOS SANTOS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2f8e48a, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao da ré para afastar sua condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos decorrentes; e dar provimento ao do autor para lhe conceder o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Ante a improcedência total dos pedidos, inverte-se o ônus da sucumbência, afastando-se a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios, impondo-se ao autor o pagamento da referida verba à ré em 5%, na forma do art. 791-A da CLT, sob a observância da condição suspensiva de exigibilidade prevista pelo § 4º do art. 791-A da CLT, conforme decisão proferida pelo E.
STF nos autos da ADI nº 5.766/2017, por ser o ex-empregado beneficiário da gratuidade de justiça." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI BARBOSA DOS SANTOS -
24/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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24/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BARBOSA DOS SANTOS
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21/02/2025 14:57
Conhecido o recurso de DAVI BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*04-89 e provido
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21/02/2025 14:57
Conhecido o recurso de LITOGRAFIA VALENCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-12 e provido em parte
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:00
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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02/11/2024 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/11/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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15/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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