TRT1 - 0100063-03.2025.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de ERASMO GONCALVES DA SILVA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de LINDEMBERG GONCALVES DA SILVA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 26/08/2025
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27/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de VALQUIRIA FERRAZ DA SILVA SANTOS em 26/08/2025
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26/08/2025 15:39
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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26/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 25/08/2025
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18/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ERASMO GONCALVES DA SILVA
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15/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG GONCALVES DA SILVA
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15/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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15/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA FERRAZ DA SILVA SANTOS
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15/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/08/2025 12:42
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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14/08/2025 12:25
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de ERASMO GONCALVES DA SILVA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de LINDEMBERG GONCALVES DA SILVA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 15/07/2025
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de ERASMO GONCALVES DA SILVA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de LINDEMBERG GONCALVES DA SILVA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 14/07/2025
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14/07/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:13
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:13
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 11:12
Expedido(a) edital a(o) PRISCILA DA SILVA MIRANDA
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11/07/2025 11:12
Expedido(a) edital a(o) LCS SERVICOS DE ADMINISTRACAO - EIRELI - ME
-
11/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA MIRANDA
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11/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ERASMO GONCALVES DA SILVA
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11/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG GONCALVES DA SILVA
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11/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LCS SERVICOS DE ADMINISTRACAO - EIRELI - ME
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11/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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11/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA FERRAZ DA SILVA SANTOS
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10/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ERASMO GONCALVES DA SILVA
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10/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG GONCALVES DA SILVA
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10/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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10/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA FERRAZ DA SILVA SANTOS
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10/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSS em 09/07/2025
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09/07/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
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09/07/2025 12:21
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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09/07/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ERASMO GONCALVES DA SILVA
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09/07/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG GONCALVES DA SILVA
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09/07/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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09/07/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA FERRAZ DA SILVA SANTOS
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09/07/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/07/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 11:13
Expedido(a) ofício a(o) INSS
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27/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ERASMO GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG GONCALVES DA SILVA
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26/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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26/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/06/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:56
Juntada a petição de Impugnação
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23/06/2025 14:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/06/2025 14:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/06/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ERASMO GONCALVES DA SILVA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de LINDEMBERG GONCALVES DA SILVA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 16/06/2025
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de VALQUIRIA FERRAZ DA SILVA SANTOS em 16/06/2025
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09/06/2025 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/06/2025 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/06/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ERASMO GONCALVES DA SILVA
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05/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG GONCALVES DA SILVA
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05/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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05/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA FERRAZ DA SILVA SANTOS
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05/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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03/06/2025 18:52
Juntada a petição de Impugnação
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03/06/2025 14:22
Audiência una realizada (03/06/2025 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/06/2025 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 18:03
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2025 13:37
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 10:52
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/05/2025 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2025 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
-
17/05/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 08:09
Expedido(a) edital a(o) PRISCILA DA SILVA MIRANDA
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16/05/2025 08:09
Expedido(a) edital a(o) LCS SERVICOS DE ADMINISTRACAO - EIRELI - ME
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16/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 18:25
Expedido(a) mandado a(o) PRISCILA DA SILVA MIRANDA
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15/05/2025 18:25
Expedido(a) edital a(o) PRISCILA DA SILVA MIRANDA
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15/05/2025 18:25
Expedido(a) mandado a(o) PRISCILA DA SILVA MIRANDA
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15/05/2025 18:25
Expedido(a) edital a(o) LCS SERVICOS DE ADMINISTRACAO - EIRELI - ME
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15/05/2025 18:25
Expedido(a) mandado a(o) LCS SERVICOS DE ADMINISTRACAO - EIRELI - ME
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14/05/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/04/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de VALQUIRIA FERRAZ DA SILVA SANTOS em 26/03/2025
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26/03/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100063-03.2025.5.01.0261 : VALQUIRIA FERRAZ DA SILVA SANTOS : TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): VALQUIRIA FERRAZ DA SILVA SANTOS Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 03/06/2025 09:10 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 24 de março de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALQUIRIA FERRAZ DA SILVA SANTOS -
24/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA MIRANDA
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24/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ERASMO GONCALVES DA SILVA
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24/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG GONCALVES DA SILVA
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24/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LCS SERVICOS DE ADMINISTRACAO - EIRELI - ME
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24/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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24/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA FERRAZ DA SILVA SANTOS
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24/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA FERRAZ DA SILVA SANTOS
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4171478 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 03/06/2025 às 09:10 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 17 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALQUIRIA FERRAZ DA SILVA SANTOS -
17/03/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA FERRAZ DA SILVA SANTOS
-
17/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100063-03.2025.5.01.0261 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
14/03/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
14/03/2025 15:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 15:06
Audiência una designada (03/06/2025 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/03/2025 15:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 07:44
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
13/03/2025 07:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/05/2025 09:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
11/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA FERRAZ DA SILVA SANTOS
-
11/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/02/2025 13:53
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 09:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA FERRAZ DA SILVA SANTOS
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05/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
03/02/2025 13:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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